- 1 -À Unidade Flexível de 2.º Grau de Educação e Saúde compete, genericamente, a melhoria progressiva dos níveis de educação e fomentar ações de saúde pública.
- 2 -A unidade Flexível de 2.º Grau de Educação e Saúde compreende os serviços de educação e equipamentos escolares; saúde pública, famílias e seniores e projetos educativos, a seguir segue a discrição de atividades dos serviços com maior representatividade.
- 2.1 -Educação e Equipamentos Escolares, que incluí a Ação Social Escolar, Transportes e refeitórios, ao qual compete, designadamente:
- i)Planear, programar e desenvolver a ação municipal no domínio da educação;
- ii)Programar ações de desenvolvimento a integrar no plano de atividades do município;
- iii)Gerir as condições essenciais ao bom funcionamento das unidades de ensino nomeadamente ao nível da manutenção e conservação dos edifícios e equipamentos escolares (pré-escolar e 1.º Ciclo do Ensino Básico), da gestão do pessoal de ação educativa, das componentes de apoio à família no ensino pré-escolar e alimentação no 1.º Ciclo do Ensino Básico, e ainda do programa de alargamento e generalização das atividades de enriquecimento curricular, matéria salvaguardada pelo Despacho n.º 14460/2008;
- iv)Gerir a rede de equipamentos escolares, articulando as necessidades de gestão diárias;
- v)Organizar, manter e desenvolver a rede de transportes escolares no concelho, assegurando a respetiva gestão, acompanhamento e avaliação;
- vi)Mobilizar os mecanismos necessários à concretização de uma política de Ação Social Escolar nomeadamente através da concretização das medidas do PAAC - Plano de Apoio ao Alunos Carenciados - quer através da abrangência de agregados familiares a usufruírem de subsídios de apoio relativamente à frequência das componentes de apoio à família no pré-escolar e 1.º CEB, quer relativamente à política de atribuição de bolsas a atribuir aos alunos do ensino secundário e ensino universitário, apoios ao nível dos transportes escolares para as EB1/JI, quer ainda pela identificação de situações de carência socioeconómica e respetivo encaminhamento para o Gabinete de Ação Social e possíveis ajudas do Banco de Voluntariado (ambas, unidades orgânicas do Município).
- vii)Colaborar com a comunidade educativa municipal (conselho municipal de educação; comissão permanente, no âmbito da Assembleia Municipal; Direções dos Agrupamentos de Escolas; conselhos pedagógicos; Assembleias Gerais dos Agrupamentos de Escolas; associações de estudantes; associações de pais; etc.) em projetos e iniciativas que potenciem a função social da escola;
- viii)Manter uma relação próxima e constante com as diferentes entidades que intervêm no processo educativo, nomeadamente os Agrupamentos de Escolas, com os objetivos de planificação e concretização articulada das políticas educativas.
- 2.2 -Saúde Pública, à qual compete, designadamente:
- i)Prestar informações técnicas específicas do serviço, na área em concreto;
- ii)Coordenar as diversas equipas de trabalho afetas ao setor/serviço;
- iii)Prestar atendimento social à população do Concelho da Póvoa de Lanhoso;
- iv)Acompanhar o processo de descentralização de competências nesta área;
- v)Propor, sempre que necessário, a mobilização dos recursos institucionais e ou outros existentes, no sentido da resolução das situações/problemas identificados;
- vi)Atender às necessidades sentidas pela população, nesta área em concreto, mediante a mobilização das respostas tidas como necessárias pelo Município;
- vii)Conceber e implementar ações consideradas relevantes no âmbito da saúde;
- viii)Dinamizar uma política de voluntariado no Concelho da Póvoa de Lanhoso;
- ix)Intervir nas áreas do emprego, do empreendedorismo e da formação, no sentido de atender às necessidades de grupos da população específicos;
- x)Priorizar as políticas de proximidade enquanto estratégia de intervenção junto da população do Concelho da Póvoa de Lanhoso;
- xi)Elaborar estudos e organizar informação relativa à intervenção da Divisão, nesta área em concreto;
- xii)Prestar apoio técnico às instituições locais quando solicitado;
- xiii)Cumprir as orientações de serviço, emanadas do executivo municipal;
- xiv)Apoio à pessoa com deficiência para os serviços de saúde pública.
- 2.3 -Equipa Radar Social, composta por 2 (dois) técnicos superiores, à qual compete, designadamente:
- i)Implementar, de forma experimental, um sistema de georreferenciação social de ampla abrangência, cujos destinatários são as pessoas, famílias ou grupos em situação de vulnerabilidade social, incluindo as pessoas em situação de risco de pobreza, exclusão social ou discriminação nas suas múltiplas dimensões;
- ii)Definir com coerência e articulação, as situações que requerem a realização de diagnósticos sociais locais interpretativos da realidade social;
- iii)A equipa técnica do Radar Social exerce a sua atividade funcional em regime de exclusividade e, sem prejuízo da necessária articulação com os demais profissionais e entidades, não poderá acumular funções ou sobrepor a sua atividade com outras atividades ou projetos promovidos ou desenvolvidos pela Câmara Municipal, nomeadamente no Serviço de Atendimento e Acompanhamento Social, no acompanhamento a beneficiários de Rendimento Social de Inserção (no âmbito da descentralização de competências das matérias da ação social), Contratos Locais de Desenvolvimento Social, Núcleos Locais de Inserção, Comissões de Proteção de Crianças e Jovens, entre outras;
- iv)As equipas do Radar Social desenvolvem a sua atividade na Rede Social e nas suas estruturas operacionais, enquanto recursos humanos permanentes para mobilização da Rede, em grande proximidade e articulação com as instituições que compõe a rede de parcerias locais, nomeadamente serviços da Câmara Municipal, serviços da segurança social, da saúde, da educação e ensino superior, da justiça, de segurança (GNR e PSP), rede de instituições do setor social e solidário, do setor privado, entre outras;
- v)Dos elementos que constituem a equipa Radar Social, um deles deve assumir a função de coordenação do projeto;
- vi)O perfil dos técnicos superiores a afetar à equipa Radar Social, encontra-se descrita no Mapa de Pessoal.
Artigo 39.º — Unidade Flexível de 2.º Grau - Divisão de Educação e Saúde
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