- 1 -À Unidade Flexível de 2.º Grau de Obras Municipais e Ambiente compete, genericamente:
- i)Promover a execução de projetos das obras municipais e a segurança da circulação pedonal e rodoviária do Concelho com eficiência, eficácia e qualidade;
- ii)Prestar o apoio logístico às atividades dos serviços municipais satisfazendo as necessidades de transporte e montagem de equipamentos procedendo à manutenção de edifícios e das instalações municipais;
- iii)Promover a prestação de serviço público no âmbito da gestão dos sistemas municipais de abastecimento de água, de saneamento de águas residuais e de recolha de resíduos sólidos urbanos de modo a garantir a satisfação dos munícipes.
- i)Promover a execução de projetos das obras municipais e a segurança da circulação pedonal e rodoviária do Concelho com eficiência, eficácia e qualidade;
- 2 -A unidade flexível de 2.º Grau de Obras Municipais e Ambiente compreende duas direções intermédias de 3.º grau: obras municipais, e administração direta e ambiente.
- 3 -A Unidade Flexível de 2.º Grau de Obras Municipais e Ambiente compreende os seguintes serviços, com as correspondentes competências:
- 3.1 -Serviço de Obras Municipais (direção intermédia de 3.º grau), setor ao qual compete, designadamente:
I. Prestar informações técnicas específicas do serviço;
II. Coordenar as diversas equipas de trabalho afetas ao setor;
III. Apoiar, fiscalizar e acompanhar obras em curso, tanto empreitadas como administração direta;
IV. Elaborar estudos; orçamentos e autos de medição;
V. Elaborar a parte técnica de procedimentos no âmbito de Concursos de acordo com o Código dos Contratos Públicos;
VI. Elaborar autos de receção provisória e definitiva.
VII. Registar e arquivar os documentos relativos aos trabalhos efetuados por cada um dos serviços;
VIII. Reparar e conservar as viaturas da Câmara Municipal;
IX. Executar trabalhos de serralharia e carpintaria;
X. Conservar, reparar e construir pavimentos, passeios e muros;
XI. Fornecer, colocar e conservar a sinalização de trânsito;
XII. Dar apoio técnico e logístico a eventos culturais e desportivos;
XIII. Coordenar e proceder à montagem de mesas e cabines de voto em referendos e eleições;
XIV. Assegurar trabalhos de reparação e manutenção dos edifícios afetos à Divisão: estaleiros municipais; viveiros municipais, etc;
XV. Proceder às reparações necessárias nos edifícios escolares (escolas primárias e jardins de infância) e nos edifícios municipais;
XVI. Apoiar a manutenção dos edifícios-sedes das Juntas de Freguesia;
XVII. Conservar a rede elétrica dos edifícios municipais e escolares (escolas primárias e jardins de infância);
XVIII. Conservar as redes de iluminação da responsabilidade da Câmara Municipal;
XIX. Conservar as instalações elétricas de fontes ornamentais;
XX. Apoiar, fiscalizar e acompanhar obras em curso, tanto empreitadas como administração direta;
XXI. Elaborar a parte técnica de procedimentos no âmbito de Concursos de acordo com o Código dos Contratos Públicos;
XXII. Elaborar autos de receção provisória e definitiva;
XXIII. Assegurar a correta imputação de custos por cada atividade desempenhada;
XXIV. Gerir, controlar e assegurar a manutenção dos equipamentos, veículos e ferramentas afetas ao serviço;
XXV. Na área de gestão do estaleiro municipal, compete, designadamente:
- i)Receber e registar a entrada de materiais em estaleiro, confirmando a quantidade e aferindo a sua qualidade através de comparação com fichas técnicas ou exigências do caderno de encargos;
- ii)Definir a localização de descarga e deposição dos diversos materiais em estaleiro, garantindo a organização e funcionalidade dos espaços;
- iii)Assumir a figura de gestor de contrato, no âmbito do CCP a nível de material adquirido para a divisão de obras municipais e ambiente;
- iv)Monitorização da entrega faseada de materiais;
- v)Controlar a saída e entrada de ferramentas e maquinaria, tanto quando utilizadas pelos Municípios como a empréstimo, garantindo que cada ferramenta e equipamento seja devolvido ao estaleiro nas mesmas condições;
- vi)Coordenar com os serviços de mecânica a reparação de veículos e maquinaria quando a mesma tenha de ser contratada externamente;
- vii)Garantir a organização e segurança de todos os espaços denominados estaleiros municipais: Oficinas, Horto, viveiros e Moinhos Novos;
- viii)Assegurar a manutenção e aferição de diversos equipamentos da Divisão de Obras Municipais e Ambiente, como é o caso do sistema de videoscopia, maquina de soldar PEAD, etc. garantindo o cumprimento dos requisitos legais;
- ix)Coordenação dos diversos postos de trabalho que prestam serviços de apoio técnico na Divisão de Obras Municipais e Ambiente afetos ao estaleiro municipal: recursos humanos, gestão de stocks; gestão de atividades e portaria.
- 3.1.1 -Aos serviços urbanos, ao qual compete, designadamente:
- i)Garantir a distribuição de água destinada a consumo humano, de forma continua e eficiente, quer em termos quantitativos quer qualitativos, incluindo leituras mensais de contadores;
- ii)Garantir a recolha de águas residuais domésticas ou equiparadas e seu encaminhamento até aos pontos de entrega em “alta”;
- iii)Garantir a recolha e encaminhamento de águas pluviais ao seu destino final;
- iv)Planeamento, projeto e execução de empreitadas de ampliação e reabilitação das redes de distribuição de água, recolha de águas residuais domésticas e pluviais;
- v)Elaboração dos projetos de execução, incluindo cadernos de encargos no âmbito de concursos de acordo com o Código dos Contratos Públicos;
- vi)Apoiar, fiscalizar e acompanhar obras em curso, tanto empreitadas como administração direta;
- vii)Recolha, transporte e deposição no destino final de resíduos urbanos indiferenciados;
- viii)Faturação dos serviços prestados pela Divisão;
- ix)Promoção contínua de processos de manutenção e conservação, por forma a garantir uma adequada gestão dos sistemas públicos de distribuição de água e de recolha de águas residuais;
- x)Gerir, técnica e administrativamente os equipamentos existentes destinados às diversas atividades nas redes de distribuição de água, drenagem de águas residuais domésticas e pluviais, de limpeza manual e mecânica das vias, espaços públicos e jardins;
- xi)Elaboração e constante atualização de cadastro georreferenciado do património municipal a cargo da Divisão de Ambiente;
- xii)Reportar à ERSAR o funcionamento dos serviços de distribuição de água, drenagem de águas residuais e recolha de resíduos urbanos, nomeadamente através da elaboração e cumprimento do Plano de Controle da Qualidade Água (PCQA) e avaliação de desempenho da prestação dos serviços incluindo auditoria promovida pela mesma entidade;
- xiii)Garantir a limpeza, manutenção e qualidade das praias fluviais classificadas.
- 3.2 -Serviços de Administração Direta e Ambiente (direção intermédia de 3.º grau), setor ao qual compete designadamente:
I. Prestar informações técnicas específicas do serviço;
II. Coordenar as diversas equipas de trabalho afetas ao setor;
III. Elaborar a parte técnica de procedimentos no âmbito de Concursos de acordo com o Código dos Contratos Públicos;
IV. Registar e arquivar os documentos relativos aos trabalhos efetuados por cada um dos serviços;
V. Assegurar o funcionamento dos Sanitários Públicos;
VI. Assegurar e Coordenar a manutenção dos Espaços de Jogo e Recreio do Município (parques infantis e parques de ginástica);
VII. Assegurar a manutenção permanente das redes de saneamento; pluviais e abastecimento de água;
VIII. Proceder à implementação de campanhas de deteção de caudais parasitas nas redes de saneamento;
IX. Garantir a eficiência e bom desempenho de todos os equipamentos constituintes das redes de distribuição de água e drenagem de águas residuais urbanas e águas pluviais;
X. Promover a gestão dos contadores articulando a sua colocação, retirada e substituição com os serviços de gestão de clientes;
XI. Proceder às reparações necessárias a nível de pichelarias nos edifícios escolares (escolas primárias e jardins de infância) e nos edifícios municipais;
XII. Assegurar a correta imputação de custos por cada atividade desempenhada;
XIII. Gerir, controlar e assegurar a manutenção dos equipamentos, veículos e ferramentas afetas ao serviço;
XIV. Assegurar a limpeza e manutenção das fontes e bebedouros públicos;
XV. Fiscalização das atividades/obras desenvolvidas pelo Município em administração direta no âmbito da Higiene, Segurança e Saúde no trabalho;
XVI. Salvaguardar o cumprimento das normas de segurança em todos os trabalhos desenvolvidos pelas diversas equipas da Divisão de obras Municipais e Ambiente;
XVII. Fiscalização de empreitadas de obras públicas no âmbito da Higiene, Segurança e Saúde no trabalho;
XVIII. Assegurar e Coordenar a manutenção dos sistemas de deteção de incêndio, intrusão e meios de combate a incêndio de todo os edifícios municipais;
XIX. Assegurar o tratamento de desbaratização e desratização de todos os edifícios; espaços e infraestruturas públicas;
Apreciação e emissão de parecer no processo de organização de emergência para emissão da licença acidental de recinto (festas, romarias e etc…);
- 3.2.1 -Centro Interpretativo de Calvos e Recursos Naturais, ao qual compete, designadamente:
- i)Promover projetos de índole ambiental na senda de uma política ambiental integrada para o concelho;
- ii)Promover ações de sensibilização ambiental para a comunidade em geral;
- iii)Assegurar a construção, a manutenção e conservação dos parques e jardins do município bem como das zonas verdes envolventes aos edifícios e equipamentos públicos, em articulação com a área da jardinagem, higiene e limpeza;
- iv)Dinamizar e coordenar as ações de planeamento e programação dos sistemas de limpeza e higiene urbana;
- v)Desenvolver, colaborar e participar em ações de formação, sensibilização e educação ambiental em diversas temáticas;
- 3.2.2 -Jardinagem, Higiene e Limpeza, ao qual compete, designadamente:
- i)Assegurar a limpeza das vias, espaços públicos e jardins;
- ii)Assegurar o apoio, quando solicitado, a feiras, festas e outros eventos.
- iii)Promover a arborização das ruas, jardins e demais logradouros públicos;
- iv)Organizar e manter viveiros onde se preparam as mudas para os serviços de arborização das zonas urbanas;
- v)Execução e manutenção de espaços verdes.
- 3.1 -Serviço de Obras Municipais (direção intermédia de 3.º grau), setor ao qual compete, designadamente:
Artigo 38.º — Unidade Flexível de 2.º Grau - Divisão de Obras Municipais e Ambiente
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