- 1 -À Unidade Flexível de 2.º Grau de Cultura, Desporto e Juventude compete, genericamente, contribuir para a diferenciação do território perseguindo politicas que traduzam qualidade e bem-estar aos povoenses, através da concretização de projetos e ações sustentadas.
- 2 -À Unidade Flexível de 2.º Grau de Cultura, Desporto e Juventude, compreende uma direção intermédia de 3.º grau, desenvolvimento desportivo e recreativo.
- 3 -A Unidade Flexível de 2.º Grau de Cultura, Desporto e Juventude, compreende os seguintes serviços, e correspondentes competências:
- 3.1 -À secção de Património Cultural e Cultura, compete, designadamente:
- i)Apoiar técnica e administrativamente a divisão;
- ii)Assegurar a execução de todas as tarefas que se insiram no domínio cultural;
- iii)Promover e realizar ações de inventariação, defesa, salvaguarda e conservação do património cultural do concelho da Póvoa de Lanhoso;
- iv)Promover ativamente a preservação, formação e fomento cultural da comunidade, através dos instrumentos na sua dependência, como bibliotecas, teatros, auditórios, museus e tecnologias da informação;
- v)Promover, apoiar, fomentar e assegurar as mais adequadas dinâmicas dos espaços e equipamentos municipais de cultura;
- vi)Assegurar o desenvolvimento e execução de ações de animação cultural, resultantes de dinâmicas municipais, associativas, institucionais ou sociais;
- vii)Promover e dinamizar um posto de atendimento cultural;
- viii)Participar na programação e execução de atividades ligadas ao desenvolvimento da autarquia local, com projetos e ações de intervenção e valorização, em resultado de solicitações ou necessidades detetadas.
- 3.2 -Juventude compete, designadamente:
- i)Apoiar técnica, operacional e administrativamente a divisão;
- ii)Implementar estratégias de intervenção na área da Juventude, promovendo atividades regulares direcionadas aos jovens e que fomentem a sua participação ativa;
- iii)Assegurar a articulação com outros serviços da Câmara numa perspetiva de transversalidade das questões ligadas à juventude;
- iv)Apoiar o desenvolvimento do associativismo juvenil e promover projetos próprios ou em parceria com organizações juvenis formais ou informais e com entidades direcionadas para o público jovem;
- v)Assegurar a promoção da igualdade de oportunidades dos jovens no acesso à informação, incentivar, acompanhar e divulgar a concretização de projetos juvenis e promover parcerias com entidades exteriores que desenvolvem ações e projetos na área da juventude;
- vi)Assegurar a gestão de programas dirigidos à juventude como sejam o “Juventude em Movimento” que visa o primeiro contacto dos jovens com a vida ativa, e o programa “Férias Ativas” que, de uma forma transversal com outras unidades orgânicas do município, concorrem para a ocupação lúdica e pedagógica dos jovens nas interrupções letivas;
- vii)Fomentar a competição saudável dos jovens quer ao nível desportivo, pedagógico ou recreativo.
- 3.3 -Serviço de Desenvolvimento Desportivo e Recreativo (direção intermédia de 3.º grau), setor ao qual compete, designadamente:
- i)Gerir o serviço de desenvolvimento desportivo e recreativo;
- ii)Assegurar a manutenção das infraestruturas desportivas de propriedade Municipal, implantando princípios de rigor, eficácia, rentabilização dos espaços, racionalização de custos e satisfação do utente;
- iii)Coordenar a execução de ações tendentes ao aproveitamento de instalações desportivas e recreativas, dinamizando o tecido associativo concelhio e estimulando a prática ativa do “Lazer na sua vertente educativa/formativa”;
- iv)Gerir e executar programas /iniciativas que promovam o Incremento do número de utentes e a acessibilidade dos cidadãos aos espaços desportivos;
- v)Fomentar e promover o desenvolvimento das atividades físicas e desportivas;
- vi)Promover o progressivo acesso generalizado à prática desportiva, nas suas diversas vertentes, a toda a população do concelho;
- vii)Formatar o apoio regular do desenvolvimento promovido pelo “Associativismo Desportivo Concelhio”, com particular realce à vertente formativa;
- viii)Promover ações de caráter recreativo e desportivo, tendentes à ocupação dos tempos livres das populações de acordo com as diversas faixas etárias e equipa - alvo;
- ix)Gerir a realização de grandes eventos desportivos de intercâmbio, pontuais, quer como veículo promotor/indutor de novas modalidades desportivas, quer como instrumento de divulgação do concelho.
Artigo 41.º — Unidade Flexível de 2.º Grau - Divisão de Cultura, Desporto e Juventude
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