- 1 -A proposta para a concessão do título de doutor honoris causa acompanhada do curriculum vitae da personalidade a distinguir, é apresentada ao Comandante do IUM por um dos Comandantes das UOAU, pelo chefe do Departamento de Estudos Pós-Graduados (DEPG) ou pelo Chefe do Centro de Investigação e Desenvolvimento do IUM, acompanhada de um parecer fundamentado da respetiva comissão científica, no caso das UOAU e do DEPG, que ateste o cumprimento dos critérios de elegibilidade definidos no artigo anterior, após aprovação por maioria de dois terços dos membros do conselho científico do IUM.
- 2 -A proposta devidamente fundamentada para a concessão do título de doutor honoris causa pode também caber diretamente ao Comandante do IUM, sendo para o efeito necessário a aprovação por maioria de dois terços dos membros do conselho científico do IUM.
Artigo 3.º — Proposta de atribuição do título
Vigente desde: 31/03/2022
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