- 1 -Em caso de incumprimento do pagamento da propina e emolumentos, esta situação será notificada ao estudante pelo Serviço Financeiro - Tesouraria, por correio registado, acompanhada do extrato da conta corrente, sendo concedido um prazo de quinze dias úteis para pagamento ou para celebração de acordo de plano prestacional para regularização do montante em dívida.
- 2 -Findo o prazo referido no número anterior sem que se mostre efetuado o pagamento ou aceite um plano prestacional, será emitida a competente certidão de dívida para efeitos de cobrança por via de execução fiscal, conforme disposto nos artigos 88.º e 163.º do Código de Procedimento e Processo Tributário referente à cobrança coerciva do valor em causa, acrescido dos juros de mora e das custas que se mostrem devidas.
Artigo 11.º — Notificação de incumprimento e cobrança judicial
Vigente desde: 13/04/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 13/04/2021