- 1 -O valor total da propina pode ser liquidado de uma única vez no momento da matrícula/inscrição.
- 2 -Quando pretendido pagar as propinas em prestações, os prazos para efetuar o pagamento de propinas, dos cursos e ciclos de estudos da ENIDH, serão definidos, anualmente, por despacho do Presidente da ENIDH.
- 3 -Em caso de mora no pagamento das prestações pode, ainda, o estudante efetuar o pagamento das prestações em dívida, acrescidas dos respetivos juros nos termos legais. Os juros referidos são devidos a partir da data de vencimento de cada uma das prestações em dívida.
Artigo 6.º — Prazos de pagamento
Vigente desde: 13/04/2021
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Em vigor desde 13/04/2021