- 1 -O pagamento das prestações da propina por parte dos estudantes candidatos a bolsa de estudos fica suspenso até à decisão sobre a sua candidatura, ficando isentos do pagamento de qualquer penalização relativa a esse período.
- 2 -Incumbe ao Serviço de Ação Social habilitar o Serviço Académico de informação relativa aos estudantes candidatos a bolsa, no prazo de dez dias úteis contados a partir do termo de cada fase de candidatura.
- 3 -No caso de o pedido da bolsa de estudos ser indeferido, o pagamento das prestações não liquidadas da propina será feito no prazo de 10 dias úteis, a contar da data em que for publicitada a decisão.
- 4 -No caso de o pedido de bolsa ser deferido, o pagamento das prestações em dívida deve ser efetuado logo após o início efetivo do pagamento da bolsa.
- 5 -Os recursos interpostos das decisões relativas a bolsa, não têm efeito suspensivo quanto ao pagamento das propinas.
Artigo 7.º — Estudantes bolseiros
Vigente desde: 13/04/2021
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