- 1 -As competências intrapessoais, as competências socio-grupais e a motivação e adaptabilidade ao contexto militar, definidas no Apêndice 5, o qual faz parte integrante do presente Despacho, são avaliadas em prova de grupo e entrevista individual, bem como com recurso a questionários de avaliação das características de personalidade e despiste psicopatológico.
- 2 -A prova de grupo é conduzida por, pelo menos, um psicólogo do CPSIFA, que procede à avaliação dos candidatos através da atribuição a cada competência de um valor, numa escala de 1 a 7, conforme definida em Apêndice 6, o qual faz parte integrante do presente Despacho, apresentando, em relatório, uma fundamentação para o resultado global na prova.
- 3 -Os questionários de avaliação das características de personalidade e despiste psicopatológico são conduzidos no laboratório de psicometria informatizada do CPSIFA e contribuem para a avaliação da entrevista individual.
- 4 -A entrevista individual é conduzida por, pelo menos, um psicólogo do CPSIFA, que procede à avaliação das competências e da motivação e adaptabilidade dos candidatos atribuindo a cada competência um valor, numa escala de 1 a 7, conforme definida em Apêndice6, considerando o resultado da entrevista individual, da prova de grupo, das características de personalidade e despiste psicopatológico, e das aptidões cognitivas e psicomotoras específicas e apresentando, em relatório, uma fundamentação para o resultado global na prova.
Artigo 4.º — Avaliação de competências intrapessoais, socio-grupais e motivação e adaptabilidade ao contexto militar
Vigente desde: 24/03/2023
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