- 1 -O Departamento de Administração Geral e Finanças é dirigido por um Diretor de Departamento Municipal, diretamente dependente do Diretor Municipal de Controlo Geral e tem como missão supervisionar as atividades inerentes à área Administrativa e à Gestão Financeira; gerir os recursos humanos do Município, em todas as suas vertentes, desde o recrutamento e seleção até à aposentação, bem como promover a saúde e o bem-estar dos trabalhadores e a potenciação e desenvolvimento do capital humano da autarquia, promover a Inovação e a Modernização dos serviços e dos meios de trabalho, e supervisionar e centralizar a atividade Jurídica do Município, devendo assegurar a conformidade das atividades realizadas com as diretivas municipais e legais aplicáveis.
- 2 -Para além das competências gerais previstas na legislação em vigor para os cargos dirigentes, são ainda competências do Departamento de Administração Geral e Finanças:
- a)Garantir o planeamento, a coordenação e a gestão da atividade administrativa, financeira e patrimonial;
- b)Garantir a gestão do aprovisionamento, o controlo das receitas municipais e da efetivação da despesa, acompanhando a respetiva execução orçamental;
- c)Assegurar os procedimentos necessários à cobrança de taxas e impostos municipais, bem como à emissão das diversas licenças da responsabilidade do Departamento;
- d)Secretariar as reuniões da Câmara Municipal e Assembleia Municipal, bem como assegurar toda a tramitação administrativa e comunicações inerentes às deliberações daqueles órgãos autárquicos;
- e)Gerir todo o ciclo de vida da correspondência;
- f)Desenvolver e incrementar, em articulação com os restantes serviços da Autarquia, uma estratégia de recursos humanos, em função de uma nova realidade económica e dos novos valores e desafios que se colocam;
- g)Desenvolver as ações de fiscalização necessárias à verificação da legalidade e do cumprimento das diferentes normas regulamentares;
- h)Superintender toda a atividade desenvolvida pelos serviços sob a alçada do Departamento;
- i)Assegurar a consultadoria jurídica aos diversos serviços do Município;
- j)Assegurar a adequada gestão dos recursos humanos do Município;
- k)Assegurar a subunidade de Apoio e Desenvolvimento Económico Local Sustentável - Apoio ao Munícipe, Juntas de Freguesia e Empresários;
- l)Supervisionar os processos de Contratação Pública;
- m)Supervisionar o funcionamento do Balcão Único de Atendimento bem como assegurar a gestão do Balcão Móvel de Atendimento;
- n)Supervisionar a rede de julgados de paz, cuja competência seja municipal.
- o)Supervisionar a instalação, gestão e funcionamento dos Espaços do Cidadão;
- p)Supervisionar a instalação e gestão dos Gabinetes de Apoio aos Emigrantes;
- q)Supervisionar a instalação e gestão dos Centros Locais de Apoio e Integração de Migrantes.
- r)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior ao departamento que chefia.
Artigo 4.º — Departamento de Administração Geral e Finanças (DAGF)
Vigente desde: 11/01/2022
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Em vigor desde 11/01/2022