- 1 -O Departamento de Obras Municipais e Urbanismo (DOMU) é dirigido por um Diretor de Departamento Municipal, diretamente dependente do Diretor Municipal de Controlo Geral e tem como missão supervisionar as áreas de urbanismo e obras municipais, em todas as suas vertentes, gerir e otimizar os recursos.
- 2 -Para além das competências gerais previstas na legislação em vigor, compete ainda ao Departamento de Obras Municipais e Urbanismo:
- a)Assegurar a Gestão do sistema de informação e controlo dos processos urbanísticos;
- b)Acompanhar a dinamização e execução de estudos e planos de desenvolvimento urbanístico e de reconversão urbanística;
- c)Acompanhar e participar na definição de estratégias de planeamento e de ordenamento intermunicipais e regionais, quando solicitado;
- d)Apoiar tecnicamente, juntamente com outros Serviços, os procedimentos de aquisição, venda ou expropriação de imóveis;
- e)Superintender em tudo o que respeitar às obras por empreitadas promovidas pelo Município, relativa aos equipamentos, infraestruturas municipais e espaço público, e intervir na respetiva programação, organização e gestão de todos os procedimentos;
- f)Promover o lançamento e dirigir todas as obras e empreendimentos municipais constantes das Grandes Opções do Plano e que a Câmara Municipal pretenda levar a efeito por empreitada;
- g)Promover o procedimento para autorização de obras de iniciativa municipal;
- h)Assegurar os procedimentos administrativos à transferência da gestão do património imobiliário púbico sem utilização para o Município;
- i)Colaborar e coordenar todas as atividades com as empresas concessionárias de energia elétrica, de telecomunicações, de gás natural ou outras que exerçam atividade no Município, nos casos de interferência com as infraestruturas rodoviárias e património municipal;
- j)Gerir e acompanhar os contratos de aquisição de energia elétrica e de gás e coordenar o relacionamento regular com os respetivos distribuidores;
- k)Assegurar a preparação, bem como coordenar todas as concessões de serviço público que vierem a ocorrer com entidades terceiras;
- l)Promover a execução de pequenas intervenções nas áreas do trânsito e do ordenamento de circulação rodoviária para execução pela Divisão de Equipamentos Municipais;
- m)Colaborar em ações de informação, formação e sensibilização das populações, dos agentes e das organizações na área da Segurança e Prevenção Rodoviária, visando a sua sensibilização em matéria de autoproteção, tendo em vista a criação de uma cultura municipal de segurança e de colaboração com as autoridades;
- n)Promover a coordenação de segurança, higiene e saúde em obras de iniciativa municipal;
- o)Promover a execução dos projetos de infraestruturas elétricas e telecomunicações em obras da iniciativa municipal;
- p)Assegurar o planeamento, coordenação e monitorização de todas as obras municipais promovidas pelas unidades que integram o departamento;
- q)Coordenar as atividades relacionadas com a elaboração de peças procedimentais, no âmbito dos procedimentos pré-contratuais de empreitadas de obras públicas promovidas pelo Município;
- r)Assegurar a coordenação dos procedimentos de contratação pública de empreitadas de obras públicas, aquisição de bens e serviços da competência das unidades que integram o departamento;
- s)Coordenar todas as ações relacionadas com a execução dos contratos de empreitada de obras públicas, bem como de aquisição de bens e serviços da sua responsabilidade;
- t)Coordenar as atividades de elaboração das peças procedimentais, no âmbito dos procedimentos de concessão de obras públicas, serviços públicos e exploração de bens de domínio público compreendidas nas competências das unidades que integram o departamento;
- u)Assegurar o planeamento e monitorização de qualquer competência ou atribuição que venha a ser transferida para entidades externas públicas ou privadas, nomeadamente ao nível dos serviços de água, saneamento e resíduos, mesmo para além da sua constituição;
- v)Assegurar a interligação às empresas intermunicipais e outras entidades externas ligadas às competências do departamento;
- w)Supervisionar a regulação do estacionamento nas vias e espaço público;
- x)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior ao departamento que chefia.
- 3 -Na dependência direta do Diretor de Departamento funcionarão:
- a)Comissões de revisão de projetos técnicos, constituídas por elementos designados por despacho do Presidente da Câmara ou Vereador com competência delegada ou subdelegada, sob proposta do Diretor de departamento;
- b)Comissões de receção de obras municipais levadas a efeito no âmbito da competência do departamento, constituídas por elementos designados por despacho do Presidente da Câmara ou Vereador com competência delegada ou subdelegada, sob proposta do Diretor de departamento, com a missão de proceder às receções provisórias e definitivas de obras municipais executadas por empreitada.
Artigo 5.º — Departamento de Obras Municipais e Urbanismo (DOMU)
Vigente desde: 11/01/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/01/2022