- 1 -O Departamento de Cultura e Equipamentos Municipais (DCEM) é dirigido por um Diretor de Departamento Municipal, diretamente dependente do Diretor Municipal de Controlo Geral e tem como missão supervisionar e dar cumprimento às atribuições e competências consignadas ao Município nas áreas da Cultura e Turismo; apoiar a organização e realização de eventos municipais, e assegurar a manutenção e gestão dos edifícios, equipamentos, infraestruturas e viaturas municipais.
- 2 -Para além das competências gerais previstas na legislação em vigor, compete ainda ao Departamento de Cultura e Equipamentos Municipais:
- a)Supervisionar a elaboração do Plano de Atividades Culturais e Turísticas do Município;
- b)Supervisionar a gestão das atividades culturais, do Município assim como planear as políticas municipais nesse âmbito;
- c)Promover e incentivar a criação e a difusão da cultura nas suas diversas manifestações, em convergência com a promoção turística do concelho, valorizando as potencialidades endógenas locais;
- d)Dinamizar, e supervisionar a programação da atividade cultural do Município, através de iniciativas municipais ou de apoio a ações dos agentes locais;
- e)Supervisionar a gestão, inventariação; divulgação e promoção do património material e imaterial do Município;
- f)Supervisionar a realização de eventos municipais ou outros que o Presidente da Câmara reconheça de interesse municipal;
- g)Superintender a execução de obras necessárias à realização de eventos promovidos ou apoiados pela Câmara Municipal;
- h)Supervisionar e planear o apoio logístico às Juntas de Freguesia;
- i)Supervisionar a gestão, manutenção, vigilância, limpeza, conservação e segurança das infraestruturas, edifícios, equipamentos e viaturas municipais;
- j)Definir as estratégias de gestão dos espaços verdes e equipamentos municipais;
- k)Supervisionar a logística municipal, incluindo a aquisição de energia elétrica, gás e combustível para viaturas e equipamentos municipais;
- l)Garantir a implementação de planos, programas, estudos e projetos de intervenção nas áreas do trânsito e sinalização de vias municipais;
- m)Assegurar a manutenção das vias de comunicação, espaços públicos e património municipal, através de meios próprios ou com recurso à contratação de terceiros;
- n)Assegurar a gestão de infraestruturas que integram o domínio público do Município ou que estejam colocados sob administração municipal, designadamente no domínio das telecomunicações, redes de circulação e transportes;
- o)Promover a execução de todas as obras municipais por administração direta, garantindo o cumprimento dos prazos de execução bem como os respetivos contratos;
- p)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior ao departamento que chefia.
ANEXO II
Estrutura Flexível; Estrutura Matricial e Gabinetes Operacionais
Composição e Incumbências
Artigo 6.º — Departamento de Cultura e Equipamentos Municipais (DCEM)
Vigente desde: 11/01/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/01/2022