A Divisão de Planeamento, Coordenação de Projetos e Financiamento Comunitário (DPCPFC) é dirigida por um Chefe de Divisão diretamente dependente do Diretor Municipal de Controlo Geral, competindo-lhe designadamente:
- a)Planear e propor a elaboração de planos e regulamentos municipais necessários à gestão urbanística, ao ordenamento e gestão do território municipal e outras matérias da sua competência;
- b)Promover a qualificação da área urbana, a recuperação e requalificação das zonas urbanas construídas, com respeito pela legalidade e as boas práticas urbanísticas;
- c)Promover os Planos de Ação de Regeneração Urbana (PARU) do Município de Montemor-o-Velho que incide nas Áreas de Reabilitação Urbana (ARU);
- d)Acompanhar e participar na definição de estratégias de planeamento e de ordenamento intermunicipais e regionais, quando solicitado;
- e)Supervisionar a gestão de programas de Apoio ao Arrendamento Urbano e à Reabilitação Urbana;
- f)Apoiar tecnicamente, juntamente com outros Serviços, os procedimentos de aquisição, venda ou expropriação de imóveis;
- g)Supervisionar a avaliação da execução dos Planos Municipais de Ordenamento do Território (PMOT's);
- h)Emitir pareceres solicitados por outros serviços do Município e por entidades externas, no âmbito das atribuições da Divisão;
- i)Assegurar a articulação com entidades externas no âmbito das atribuições da Divisão;
- j)Promover a coordenação de segurança, higiene e saúde em obras de iniciativa municipal;
- k)Colaborar na elaboração dos relatórios do estado do ordenamento do território;
- l)Coordenar a execução dos estudos/projetos/planos que sejam adquiridos exteriormente, incluindo o fornecimento de documentos e informações disponíveis na Câmara Municipal;
- m)Assegurar a elaboração tempestiva dos projetos de infraestruturas e equipamentos de promoção municipal, de acordo com o estabelecido no Orçamento Municipal;
- n)Colaborar e articular com os outros serviços do Município, sempre que necessário, ao nível de estudos urbanísticos e/ou arquitetónicos ou das diversas especialidades no acompanhamento de obras tanto ao nível dos estudos realizados internamente como externos, reforçando a interdisciplinaridade nos trabalhos realizados;
- o)Assegurar o atendimento técnico no âmbito das competências da Divisão;
- p)Garantir aos interessados o direito à informação nos termos da lei e no âmbito das competências da Divisão;
- q)Assegurar os procedimentos administrativos necessários ao desenvolvimento dos trabalhos superiormente solicitados na sua área de atuação;
- r)Colaborar e participar na elaboração do relatório anual/plurianual de atividades;
- s)Promover a elaboração de estudos (de elaboração interna e externa) das atividades desenvolvidas no âmbito dos serviços que possibilitem à Câmara a tomada objetiva de decisões sobre prioridades a seguir na elaboração dos planos de atividades;
- t)Assegurar a articulação com os outros serviços municipais no âmbito das atribuições da divisão, nomeadamente na proposta dos planos de atividade e orçamento nas matérias da sua competência;
- u)Propor medidas organizativas e de simplificação administrativa e procedimental para melhorar a eficiência e funcionamento da atividade do serviço e sua articulação com os restantes serviços municipais;
- v)Garantir critérios de uniformização e de transparência na aplicação e cumprimento da legislação e regulamentação aplicável nos diversos procedimentos a realizar no âmbito das competências da Divisão;
- w)Planear, promover e implementar políticas de racionalização dos recursos humanos, técnicos e financeiros existentes para a prossecução das atividades realizadas na Divisão;
- x)Promover a elaboração de pareceres sobre estudos e Planos da iniciativa da administração central, regional ou local, que tenham incidência na área do Município, quando solicitados;
- y)Promover, coordenar e executar o planeamento integrado do Município, de acordo com as estratégias e políticas definidas, de forma concertada com os restantes serviços;
- z)Promover, acompanhar e coordenar a elaboração dos Planos Municipais de Ordenamento do Território bem como nas suas alterações;
- aa)Promover os estudos necessários à elaboração, alteração e revisão dos Planos Municipais de Ordenamento do Território (PMOT's);
- bb)Coordenar a monitorização dos PMOT's durante a sua vigência;
- cc)Propor matérias a serem incluídas em posturas, regulamentos e planos, bem como a revisão dos mesmos;
- dd)Garantir a aferição e verificação do cumprimento dos parâmetros urbanísticos constantes dos Planos Municipais de Ordenamento do Território nos projetos desenvolvidos na Divisão;
- ee)Apresentar e fundamentar propostas relativas à delimitação de áreas de reabilitação urbana, com os elementos necessários, para proposta nos Órgãos Executivo e Deliberativo;
- ff)Garantir a instrução das operações de reabilitação urbana e fundamentar, com os elementos necessários, a sua discussão nos Órgãos Executivo e Deliberativo;
- gg)Garantir a identificação dos imóveis degradados e em ruína localizados em áreas de reabilitação urbana, com vista à adoção de medidas conducentes à sua reabilitação;
- hh)Promover a obtenção dos pareceres das entidades (internas ou externas) que se tornem necessários para a aprovação dos projetos desenvolvidos na Divisão;
- ii)Superintender em tudo o que respeitar à fiscalização das obras promovidas pelo Município;
- jj)Garantir e coordenar a elaboração de projetos municipais;
- kk)Superintender os Projetos Municipais com financiamento comunitário;
- ll)Superintender os trabalhos relativos à Topografia e Sistemas de Informação Geográfica;
- mm)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.