A Subunidade de Fiscalização de Obras e Projetos Municipais (SFOPM) é chefiada por um Coordenador Técnico dependente do Chefe da DPCPFC, competindo-lhe:
- a)Assegurar a gestão administrativa dos projetos municipais;
- b)Propor estratégias e assegurar a realização de estudos de apoio à decisão;
- c)Acompanhar a execução e proceder à fiscalização dos projetos e obras municipais;
- d)Acompanhar a execução e proceder aos trabalhos de arqueologia da responsabilidade do Município;
- e)Elaborar os autos de notícia e acompanhar as ações corretivas a implementar;
- f)Integrar as comissões de revisão dos projetos de obras da responsabilidade da Divisão ou projetos elaborados externamente, constituídas por elementos designados por despacho Presidente da Câmara ou do Vereador com competência delegada ou subdelegada;
- g)Integrar as comissões de receção de obras municipais levadas a efeito no âmbito da competência da divisão, constituídas por elementos designados por despacho do Presidente da Câmara ou Vereador com competência delegada ou subdelegada, com a missão de proceder às receções provisórias e definitivas de obras municipais;
- h)Elaborar programas de procedimento e caderno de encargos das empreitadas de obras públicas, dando integral cumprimento à legislação aplicável;
- i)Preparar todos os elementos necessários a anexar a processos e a complementarem informações, nos aspetos diretamente relacionados com os projetos;
- j)Acompanhar a execução de obras protocoladas com as juntas de Freguesia e/ou Associações;
- k)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.