A Unidade de Ação Social e Saúde Pública (UASSP) é dirigida por um Chefe de Unidade diretamente dependente do Chefe da DASSP, competindo-lhe designadamente:
- a)Acompanhar o plano estratégico de ação social e saúde;
- b)Gerir a intervenção social municipal;
- c)Coordenar a Rede Social do Município;
- d)Gerir a rede de edifícios de abrigo temporário de pessoas em risco e habitação social;
- e)Coordenar a execução do Programa de Contratos Locais de Desenvolvimento Social, em articulação com os conselhos locais de ação social;
- f)Elaborar as Cartas Sociais Municipais, incluindo o mapeamento de respostas existentes ao nível dos equipamentos sociais em articulação com o Gabinete de Apoio à Presidência e com o Departamento de Administração Geral e Finanças;
- g)Assegurar a articulação entre as Cartas Sociais Municipais e as prioridades definidas a nível nacional e regional;
- h)Coordenar a execução do Programa de Contratos Locais de Desenvolvimento Social, em articulação com os conselhos locais de ação social;
- i)Emitir parecer, vinculativo quando desfavorável, sobre a criação de serviços e equipamentos sociais com apoios públicos;
- j)Acompanhar e/ou implementar medidas e projetos no âmbito da ação social, saúde pública, eliminação de carências sociais, combate à pobreza e exclusão social e de outros problemas sociais;
- k)Propor e estabelecer critérios para a avaliação da estratégia dos programas de intervenção social;
- l)Promover a reinserção social de jovens e adultos;
- m)Promover e propor medidas de violência contra os homens e mulheres e à violência doméstica;
- n)Promover medidas de apoio e acompanhamento às vítimas de crimes;
- o)Proceder ao levantamento das necessidades sociais do concelho;
- p)Proceder à avaliação psicológica, diagnóstico, encaminhamento e acompanhamento de indivíduos com problemas de comportamento, problemas emocionais e sociais, portadores de deficiência ou perturbações de personalidade através de várias modalidades de intervenção com recurso a procedimentos de pedagogia educativa e de reabilitação, orientação, aconselhamento e psicoterapia;
- q)Elaborar os relatórios de diagnóstico técnico e acompanhamento e de atribuição de prestações pecuniárias de caráter eventual em situações de carência económica e de risco social;
- r)Celebrar e acompanhar os contratos de inserção dos beneficiários do rendimento social de inserção;
- s)Desenvolver programas nas áreas de conforto habitacional para pessoas idosas, designadamente em articulação com entidades públicas, instituições particulares de solidariedade social ou com as estruturas de gestão dos programas temáticos;
- t)Gerir o Gabinete de Inserção Profissional (GIP);
- u)Promover as áreas da Inovação, Criatividade, Emprego e Empreendedorismo (Desenvolvimento Social);
- v)Aprofundar o conhecimento das atividades económicas locais e definir uma estratégia de atração de investimento para o Concelho;
- w)Realizar e apoiar estudos e ações destinadas à revitalização do comércio tradicional;
- x)Promover o Concelho junto dos potenciais agentes económicos nacionais e internacionais, bem como dos organismos governamentais que tutelam as pastas económicas;
- y)Colaborar no desenvolvimento de conferências, seminários e sessões de debate sobre temas relevantes para o desenvolvimento económico local;
- z)Desenvolver parcerias externas com entidades que cooperem no sentido de colmatar fragilidades do tecido económico, reforçando a capacidade das empresas locais em acederem aos diversos recursos financeiros e organizativos existentes;
- aa)Apoiar as diversas áreas do tecido económico local (comércio, indústria, agricultura, pesca, serviços e outros), incentivando à sua revitalização e modernização, colaborando ainda na apresentação de candidaturas a financiamentos comunitários e da administração central;
- bb)Impulsionar a diversificação do tecido económico existente, através do lançamento de infraestruturas e equipamentos de apoio inovadores e promotores de emprego;
- cc)Fomentar o rejuvenescimento da classe empresarial e do empreendedorismo;
- dd)Promover, desenvolver e apoiar programas e ações de educação para a saúde, particularmente de promoção de estilos de vida saudável e de prevenção de comportamentos de risco;
- ee)Apoiar programas concelhios no âmbito dos cuidados de proximidade, nomeadamente cuidados de saúde primários e cuidados continuados a idosos e dependentes;
- ff)Assegurar o controlo dos apoios atribuídos, validando os relatórios de atividades apresentados e os documentos contabilísticos comprovativos da boa aplicação dos apoios;
- gg)Participar nos programas de promoção de saúde pública, comunitária e vida saudável e de envelhecimento ativo;
- hh)Promover a criação do Conselho Municipal de Saúde e a elaboração da Estratégia Municipal de Saúde devidamente enquadrada e alinhada com o Plano Nacional de Saúde e os Planos Regionais e Municipais de Saúde;
- ii)Participar nos Conselhos da Comunidade do ACES assegurando a articulação em matéria de saúde com os Municípios da sua área geográfica, promovendo o diálogo e envolvimento entre os Municípios e os responsáveis do ACES;
- jj)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.