A Divisão de Cultura e Turismo (DCT) é dirigida por um Chefe de Divisão dependente do Diretor do DCEM, competindo-lhe designadamente:
- a)Apoiar o Executivo na definição da política cultural e de turismo local do Município;
- b)Dar cumprimento às atribuições e competências consignadas ao Município nas áreas da Cultura e Turismo, e assegurar a conformidade das atividades realizadas com as diretivas municipais e legais aplicáveis;
- c)Supervisionar a implementação dos projetos definidos pelo Município, em matéria de cultura e turismo;
- d)Supervisionar e planear a gestão das atividades culturais do Município e a implementação das políticas municipais nesse âmbito;
- e)Supervisionar a elaboração do Plano de Atividades Culturais e Turísticas do Município;
- f)Supervisionar a gestão das atividades culturais, do Município assim como planear as políticas municipais nesse âmbito;
- g)Promover e incentivar a criação e a difusão da cultura nas suas diversas manifestações, em convergência com a promoção turística do concelho, valorizando as potencialidades endógenas locais;
- h)Dinamizar, e supervisionar a programação da atividade cultural do Município, através de iniciativas municipais ou de apoio a ações dos agentes locais;
- i)Participar nos levantamentos arqueológicos efetuados na área abrangida pelo Município;
- j)Emitir pareceres sobre pedidos de cedência temporária ou depósito de bens culturais móveis ou publicações pertencentes a outras instituições, bem como sobre o interesse do Município na aceitação de doações, heranças e legados;
- k)Promover a gestão corrente do património cultural, dos espaços culturais e museológicos, da Biblioteca Municipal Afonso Duarte e do Arquivo Municipal;
- l)Promover uma gestão eficaz e eficiente dos recursos e equipamentos municipais, nos domínios de intervenção da Divisão;
- m)Promover e apoiar a publicação de edições de caráter divulgativo e promocional que informem e orientem os visitantes e que garantam uma boa imagem da vila e do Município nas suas variadas potencialidades;
- n)Apoiar as atividades de natureza cultural, recreativa e social, desenvolvidas por entidades oficiais e particulares, que visem o desenvolvimento de projetos de dinamização cultural e social;
- o)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.