O Núcleo de Apoio às Juntas, Manutenção de Vias e Sinalização (NAJMVS) é dirigido por um Chefe de Núcleo dependente do Chefe da UEAJ, competindo-lhe designadamente:
- a)Proceder ao apoio logístico às Freguesias, em conformidade com as instruções superiores que receber;
- b)Proceder à implementação e manutenção da sinalização rodoviária e equipamentos de trânsito;
- c)Efetuar a colocação ou renovação da sinalização vertical e horizontal de arruamentos e rodovias municipais e, regra geral, da segurança rodoviária;
- d)Efetuar a manutenção das infraestruturas viárias de iniciativa municipal;
- e)Executar por administração direta obras de requalificação e de manutenção das infraestruturas viárias, e estabelecer os necessários procedimentos de controlo, tanto no que diz respeito à utilização de máquinas, como à gestão do pessoal envolvido;
- f)Programar e propor a construção, reparação e conservação da rede viária urbana e rural, de arruamentos, estradas e caminhos municipais, assim como de passeios nas zonas urbanas do Concelho;
- g)Controlar os custos, qualidade e prazo das obras e serviços executados;
- h)Assegurar a distribuição de materiais nas diversas obras;
- i)Preparar e assegurar, de acordo com os meios próprios existentes, a execução de obras municipais por administração direta e estabelecer os necessários procedimentos de controlo, tanto no que diz respeito à utilização de máquinas, como à gestão do pessoal envolvido;
- j)Proceder ao levantamento, classificação e ordenamento da rede viária municipal, com vista à adoção de adequados programas para a sua permanente manutenção e conservação;
- k)Controlar a sinalização temporária das vias em fase de intervenção;
- l)Manter e zelar pela boa conservação dos equipamentos e das ferramentas;
- m)Efetuar o movimento de terras e a colocação das bases e sub-bases nas vias municipais;
- n)Assegurar a realização de todos os procedimentos conducentes à prevenção e segurança nas obras que executar;
- o)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.