- 1 -O Serviço Municipal de Proteção Civil (SMPC) é coordenado por um elemento designado pelo Presidente da Câmara nos termos da legislação aplicável em vigor, sendo coordenado/dirigido por um Coordenador Municipal de Proteção Civil, que depende hierárquica e funcionalmente do Presidente da Câmara Municipal, o qual, para efeitos remuneratórios, é equiparado a titular de cargo de direção intermédia de 1.º grau - Diretor de Departamento, sem direito a despesas de representação.
- 2 -Em termos hierárquicos e disciplinares este Serviço reporta diretamente ao do Presidente da Câmara, competindo-lhe:
- 2.1 -No âmbito da Proteção Civil:
- a)Analisar e estudar as situações de grave risco coletivo, tendo em vista a adoção de medidas de prevenção;
- b)Elaborar planos municipais de emergência;
- c)Promover e coordenar a elaboração e execução de planos especiais de emergência para riscos específicos no Concelho de Montemor-o-Velho;
- d)Coordenar e manter atualizada a inventariação dos meios e recursos existentes na área do Concelho de Montemor-o-Velho;
- e)Criar condições para mobilização rápida e eficiente de todas as entidades que concorrem para a proteção civil;
- f)Promover ações de formação, sensibilização e informação das populações e a realização de exercícios, consolidando procedimentos de proteção civil;
- g)Organizar o apoio a famílias sinistradas e seu acompanhamento até à sua reinserção social adequada;
- h)Colaborar e intervir no estabelecimento das condições socioeconómicas e ambientais indispensáveis para normalização da vida das comunidades afetadas por sinistro ou catástrofe;
- i)Coordenar as operações de proteção, prevenção, socorro e assistência, em especial em situações de catástrofe e calamidade pública, bem como o desenvolvimento de toda a política de segurança municipal definida;
- j)Atuar preventivamente no levantamento e acompanhamento de situações de risco;
- k)Assegurar a ligação e colaboração entre os serviços municipais e a administração central, proteção civil, Associação de Bombeiros Voluntários de Montemor-o-Velho e forças de segurança;
- l)Colaborar e promover todos os atos procedimentais necessários a assegurar a existência de Equipas de Intervenção Permanente na Associação de Bombeiros Voluntários de Montemor-o-Velho, no Concelho;
- m)Promover, em articulação com outros serviços, ações de formação, sensibilização e informação das populações neste domínio;
- n)Apoiar e coordenar, em articulação com os serviços competentes, as operações de socorro às populações mais atingidas por efeitos de catástrofe ou calamidade públicas;
- o)Atuar em situações de ameaça do bem e segurança pública, podendo ser colocados à disposição do SMPC os meios afetos a outros serviços da Autarquia, com a autorização do presidente ou de quem o substitua;
- p)Supervisionar e coordenar as medidas de autoproteção, segurança e vigilância em edifícios municipais;
- q)Colaborar na elaboração e execução de treinos e simulacros;
- r)Elaborar projetos de regulamentação de prevenção e segurança em Edifícios Municipais;
- s)Fomentar o voluntariado em proteção civil;
- t)Assegurar o apoio técnico e administrativo ao funcionamento da Comissão Municipal de Proteção Civil (CMPC);
- u)Assegurar o apoio técnico e administrativo ao funcionamento do Conselho Municipal de Segurança (CMS);
- v)Efetuar o acompanhamento dos trabalhos de gestão de combustíveis de acordo com o a legislação em vigor;
- w)Assegurar o funcionamento do Gabinete Técnico Florestal do Município de Montemor-o-Velho, responsável pela prossecução das atividades de preservação e conservação dos recursos florestais no âmbito municipal;
- x)Promover políticas e ações no âmbito do controlo e erradicação de agentes bióticos e defesa contra agentes abióticos;
- y)Supervisionar a equipa de sapadores florestais nas suas atividades, bem como promover a gestão documental da referida equipa, junto da entidade competente;
- z)Assegurar o funcionamento do Conselho Cinegético e da Fauna Municipal;
- aa)Proceder ao registo cartográfico anual de todas as ações de gestão de combustíveis;
- bb)Garantir a preparação e elaboração do quadro regulamentar respeitante ao licenciamento de queimas e queimadas;
- cc)Garantir a preparação e elaboração do quadro regulamentar respeitante à autorização da utilização de fogo de artifício ou outros artefactos pirotécnicos;
- dd)Garantir a preparação e elaboração de informações técnicas referente a utilização do solo na vertente florestal nomeadamente no que confere à arborização, rearborização, e modelação de solos para aqueles fins;
- ee)Verificar e acompanhar a rede de linhas de água, com vista à identificação de constrangimentos e promover medidas de intervenção, nomeadamente, vegetação, assoreamento com inertes, e focos de poluição;
- ff)Realizar estudos no âmbito da segurança rodoviária;
- gg)Elaborar o Plano Municipal de Segurança Rodoviária bem como os documentos estruturantes relacionados com a Prevenção Rodoviária;
- 2.2 -No âmbito do Centro Operacional Municipal, meios e recursos:
- a)Coordenar o Centro Operacional Municipal e assegurar o apoio aos agentes de Proteção Civil de âmbito municipal;
- b)Assegurar a manutenção, controlo e operacionalidade das máquinas, viaturas e equipamentos afetos ao referido serviço municipal;
- c)Dotar o Centro Operacional Municipal com recursos para fazer face as operações de logística necessárias ao desempenho das funções e competências do serviço;
- d)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
- 2.3 -No âmbito da Defesa da Floresta e Espaço Rural:
- a)Gerir, rentabilizar e acompanhar as atividades levadas a efeito pelo Núcleo de Sapadores Florestais;
- b)Elaborar o Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios e do Programa Operacional Municipal a apresentar à Comissão Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios e fazer o acompanhamento da sua implementação;
- c)Elaborar Planos de Ordenamento, Gestão e de Intervenção de âmbito Florestal;
- d)Elaborar estudos e planos de gestão florestal;
- e)Implementar e acompanhar as políticas de fomento florestal;
- f)Acompanhar e prestar informação no âmbito dos instrumentos de apoio à floresta;
- g)Promover políticas de ações no âmbito do controlo e erradicação de agentes bióticos e defesa contra agentes abióticos;
- h)Efetuar o acompanhamento dos trabalhos de gestão de combustíveis e de limpeza florestal de acordo com a legislação aplicável em vigor;
- i)Acompanhar a atividade da Comissão Municipal de Defesa da Floresta;
- j)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
Artigo 6.º — Serviço Municipal de Proteção Civil (SMPC)
Vigente desde: 11/01/2022
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Em vigor desde 11/01/2022