A Divisão de Sustentabilidade Ambiental e Saúde (DSASA) é dirigida por um Chefe de Divisão diretamente dependente do Presidente da Câmara, competindo-lhe designadamente:
- 1 -Na área no ambiente e limpeza urbana:
- a)Superintender a área do ambiente;
- b)Orientar as ações e processos de fiscalização de assuntos relativos ao ambiente;
- c)Planear medidas ações que visem o aumento da consciência ambiental coletiva e o desenvolvimento sustentável e fazê-las implementar;
- d)Coordenar as políticas municipais que visem contribuir para a requalificação, valorização e promoção dos recursos naturais do Concelho;
- e)Acompanhar a elaboração de estudos com incidência ou impacte ambientais nas suas diferentes vertentes: ruído, qualidade do ar, biodiversidade, recursos hídricos e resíduos;
- f)Garantir a adoção de medidas que visem preservar a qualidade das linhas de água, e promover a fiscalização das atividades potencialmente poluentes;
- g)Reforçar a promoção de políticas de redução, reutilização e reciclagem de resíduos através do apoio e da dinamização de soluções de prevenção, controlo, tratamento e eliminação dos mesmos;
- h)Promover uma comunidade hipocarbónica;
- i)Elaborar e acompanhar a implementação do Plano de Educação Ambiental do Município;
- j)Implementar a política e os projetos do Município na área do Ambiente;
- k)Planear a limpeza e higiene urbana do espaço público.
- 2 -Na área da saúde animal:
- a)Identificar situações problemáticas no domínio da saúde pública, procurando soluções tendo em vista a sua eliminação ou minimização;
- b)Planear, acompanhar e fazer implementar as ações de promoção da saúde animal e de saúde pública, tais como desinfestação e controlo de pragas em espaços municipais; atividades do Centro de Recolha Oficial de Animais de Companhia (CROAC); campanhas de saneamento e de profilaxia; e outras no domínio de intervenção da Divisão e da Unidade de Ambiente, Limpeza Urbana e Saúde Animal;
- c)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
- 3 -Na área das Águas e Saneamento:
- a)Acompanhar e fiscalizar as concessões efetuadas pela Autarquia na sua área de atuação, designadamente quanto à água e saneamento.