A Unidade de Ambiente, Limpeza Urbana e Saúde Animal (UALUSA) é dirigida por um Chefe de Unidade dependente do Chefe da Divisão de Sustentabilidade Ambiental e Saúde Animal, competindo-lhe designadamente:
- 1 -Na área no ambiente, limpeza urbana:
- a)Promover a área do ambiente;
- b)Propor e executar ações que visem o aumento da consciência ambiental coletiva e o desenvolvimento sustentável;
- c)Promover a descarbonização do Município;
- d)Promover a utilização de produtos e tecnologias mais limpas e de materiais recicláveis, incluindo no que aos serviços da autarquia diz respeito;
- e)Colaborar na elaboração do Plano de Educação Ambiental do Município e proceder à sua implementação;
- f)Colaborar com os serviços de fiscalização, coordenação económica e saúde pública na área das respetivas atribuições;
- g)Receber as sugestões, propostas e reclamações apresentadas pelos munícipes na área da atividade do serviço, dando-lhes o devido encaminhamento;
- h)Apoiar tecnicamente e prestar informações técnicas sobre os espaços verdes do Município;
- i)Propor e acompanhar projetos de implantação de novas zonas verdes e de lazer de uso público;
- j)Planear e executar projetos na área da conservação da natureza e preservação da biodiversidade;
- k)Implementar as políticas municipais que visem contribuir para a requalificação, valorização e promoção dos recursos naturais do Concelho;
- l)Planear e garantir a limpeza e higiene urbana do espaço público;
- m)Garantir os procedimentos administrativos inerentes as competências na área de praias fluviais;
- n)Coordenar e propor as ações de limpeza e manutenção das praias e zonas balneares;
- o)Coordenar e fiscalizar a conservação dos parques e jardins municipais;
- p)Implementar a estratégia de gestão dos espaços verdes;
- q)Proceder à manutenção e limpeza de papeleiras instaladas na vila.
- 2 -Na área da saúde animal:
- a)Identificar situações problemáticas no domínio da saúde pública, propondo ações tendo em vista a sua eliminação ou minimização;
- b)Promover ações de desinfestação e controlo de pragas em espaços municipais;
- c)Emitir pareceres e realizar vistorias, de forma articulada com os demais serviços da câmara municipal, a atividades económicas com impacto ao nível da saúde pública e segurança alimentar;
- d)Acompanhar e realizar todos os procedimentos necessários, nas áreas da Proteção e Saúde Animal e Segurança dos Alimentos relativos às transferências de competências para os órgãos municipais nestes domínios;
- e)Acompanhar e coordenar o funcionamento do Centro de Recolha Oficial de Animais de Companhia (CROAC) e supervisionar as suas atividades;
- f)Recolher cadáveres de animais de companhia ao domicílio por solicitação de munícipes após a liquidação das respetivas taxas;
- g)Proceder e coordenar as ações de captura e encaminhamento de animais que constituam risco para a saúde ou segurança públicas;
- h)Promover e acompanhar a esterilização de animais de companhia pertencentes ao Município, alojados no CROAC, para posterior encaminhamento para adoção;
- i)Promover e acompanhar campanhas de saneamento e de profilaxia;
- j)Apoiar tecnicamente e prestar informações técnicas sobre processos de instalação de atividades económicas;
- k)Colaborar na realização de recenseamento de animais e prestar informação técnica sobre preparação e transformação de produtos de origem animal;
- l)Cooperar com entidades externas no âmbito da segurança e saúde pública veterinária;
- m)Garantir a vacinação e a identificação eletrónica animal;
- n)Garantir as condições da feira quinzenal e mercado municipal em articulação com outros serviços, garantindo as condições higio-sanitárias na exposição e conservação de alimentos bem como na venda de animais;
- o)Inspecionar as instalações, os alimentos e a confeção, nas cozinhas/cantinas e bares escolares do concelho;
- p)Organizar, preparar, formular propostas e dar apoio técnico às reuniões do Conselho Cinegético;
- q)Assegurar a inspeção e controlo higio-sanitário;
- r)Dar conhecimento de todas as ocorrências nos Serviços a seu cargo, sugerindo providências que se julguem convenientes;
- s)Cooperar e promover projetos interdisciplinares com a Divisão de Equipamentos Municipais;
- t)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.