Alteração ao Regulamento de Organização e Funcionamento da Direção-Geral do Tribunal de Contas-Sede, aprovado pelo Despacho do Conselheiro Presidente n.º 45/2021-GP, de 29 de julho
Objeto
O presente despacho procede à alteração do Regulamento de Organização e Funcionamento da Direção-Geral do Tribunal de Contas-Sede, aprovado pelo Despacho do Presidente n.º 45/2021-GP, de 29 de julho, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 153, de 9 de agosto de 2021.
Alteração
Os artigos 1.º e 5.º do Regulamento de Organização e Funcionamento da Direção-Geral do Tribunal de Contas-Sede, passam a ter a seguinte redação:
.Artigo 1.º
[...]
- 1 -[...]
- 2 -[...]
- a)[...]
- b)[...]
- c)O Departamento de Fiscalização Concomitante e de Apoio ao Apuramento de Responsabilidades Financeiras (DFCARF);
- d)[...]
- 3 -[...]
- a)[...]
- b)[...]
- c)[...]
- d)[...]
- e)[...]
- 4 -[...]
- 5 -[...]
Artigo 5.º
Departamento de Fiscalização Concomitante e de Apoio ao Apuramento de Responsabilidades Financeiras (DFCARF)
- 1 -O DFCARF tem por missão assegurar o apoio técnico-operativo à realização de ações de Fiscalização Concomitante de que seja incumbido pela 1.ª Secção, em cujo âmbito funciona, podendo ainda contribuir para ações de controlo concomitante conjuntas às várias Secções do Tribunal, nomeadamente na área da contratação pública, bem como desenvolver atividades de suporte a esse controlo ou outras ações que resultem dos Programas de Fiscalização ou decididas em Plenário Geral.
- 2 -[...]
- a)[...]
- b)[...]
- c)[...]
- d)[...]
- e)[...]
- f)[...]
- 3 -Incumbe ainda ao DFCARF assegurar o apoio às ações para Apuramento de Responsabilidades Financeiras que sejam ordenadas no âmbito da 1.ª e da 2.ª Secções do Tribunal, sob a dependência funcional dos Juízes Conselheiros em função da matéria
Entrada em vigor
O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação no Diário da República.
7-3-2023. - O Presidente, José F. F. Tavares.
316249673