Os artigos 1.º e 5.º do Regulamento de Organização e Funcionamento da Direção-Geral do Tribunal de Contas-Sede, passam a ter a seguinte redação:
.Artigo 1.º
[...]
- 1 -[...]
- 2 -[...]
- a)[...]
- b)[...]
- c)O Departamento de Fiscalização Concomitante e de Apoio ao Apuramento de Responsabilidades Financeiras (DFCARF);
- d)[...]
- 3 -[...]
- a)[...]
- b)[...]
- c)[...]
- d)[...]
- e)[...]
- 4 -[...]
- 5 -[...]
Artigo 5.º
Departamento de Fiscalização Concomitante e de Apoio ao Apuramento de Responsabilidades Financeiras (DFCARF)
- 1 -O DFCARF tem por missão assegurar o apoio técnico-operativo à realização de ações de Fiscalização Concomitante de que seja incumbido pela 1.ª Secção, em cujo âmbito funciona, podendo ainda contribuir para ações de controlo concomitante conjuntas às várias Secções do Tribunal, nomeadamente na área da contratação pública, bem como desenvolver atividades de suporte a esse controlo ou outras ações que resultem dos Programas de Fiscalização ou decididas em Plenário Geral.
- 2 -[...]
- a)[...]
- b)[...]
- c)[...]
- d)[...]
- e)[...]
- f)[...]
- 3 -Incumbe ainda ao DFCARF assegurar o apoio às ações para Apuramento de Responsabilidades Financeiras que sejam ordenadas no âmbito da 1.ª e da 2.ª Secções do Tribunal, sob a dependência funcional dos Juízes Conselheiros em função da matéria