- 1 -O Gabinete de Planeamento Estratégico, Qualidade e Auditoria (GPEQA) tem por atribuição prestar apoio ao Presidente da Câmara e ao Executivo competindo-lhe:
- a)Apoiar o Executivo na definição e no estabelecimento da missão, da visão e da estratégia da Autarquia e dos Serviços Municipais e no planeamento estratégico integrado de desenvolvimento do Concelho de Mira;
- b)Acompanhar os projetos e investimentos de impacto estratégico para o desenvolvimento do Concelho;
- c)Identificar a necessidade de elaborar programas especiais de desenvolvimento;
- d)Apoiar o Executivo no relacionamento com as atividades económicas exercidas no território municipal ou que nele se pretendam instalar;
- e)Promover a criação de incentivos ao empreendedorismo e de medidas de apoio ao investimento e a implementação de políticas ativas para a criação de empresas e clusters de mercado;
- f)Desenvolver ações que se mostrem adequadas para a valorização ou dignidade da imagem do Concelho;
- g)Aprofundar o conhecimento das atividades económicas locais e colaborar na definição de uma estratégia de atração de investimento para o Concelho;
- h)Realizar e apoiar estudos e ações destinadas à revitalização do comércio tradicional;
- i)Apoiar o Executivo no fomento do rejuvenescimento da classe empresarial e do empreendedorismo;
- j)Promover e realizar as ações necessárias para o planeamento estratégico integrado de desenvolvimento do Concelho de Mira, incluindo todas as vertentes associadas;
- k)Apoiar o Executivo na elaboração e revisão das Grandes Opções do Plano e no Orçamento Municipal;
- l)Dinamizar o processo de monitorização do desempenho da Organização, elaborando relatórios periódicos;
- m)Apoiar os Serviços Municipais no processo de desenvolvimento das ações com maior impacto no alcance dos objetivos estratégicos;
- n)Avaliar o desempenho organizacional;
- o)Promover o alinhamento com os processos de planeamento externo, nomeadamente: planos nacionais de desenvolvimento estratégico, planos regionais e especiais de ordenamento do território, planos supra municipais, projetos e investimentos de infraestruturas supra municipais, garantindo a articulação com as diferentes tutelas envolvidas;
- p)Proceder à inventariação e prospeção sistemática de oportunidades de financiamento e de investimentos com impacto estratégico, apoiando a realização de candidaturas a fundos comunitários e outros, em articulação com os demais serviços municipais;
- q)Contribuir para a definição e providenciar a implementação e monitorização de candidaturas aos fundos comunitários no âmbito do Quadro de Referência Estratégico Nacional;
- r)Promover o Concelho junto dos potenciais agentes económicos nacionais e internacionais, bem como dos organismos governamentais que tutelam as pastas económicas;
- s)Colaborar no desenvolvimento de conferências, seminários e sessões de debate sobre temas relevantes para o desenvolvimento económico local;
- t)Apoiar as diversas áreas do tecido económico local (comércio, indústria, agricultura, pesca, serviços e outros), incentivando à sua revitalização e modernização, colaborando ainda na apresentação de candidaturas a financiamentos comunitários e da administração central, bem como, coordenar e articular com o GAP a gestão no âmbito das novas competências dos Municípios, nos domínios dos fundos europeus e da captação de investimento;
- u)Impulsionar a diversificação do tecido económico existente, através do lançamento de infraestruturas e equipamentos de apoio inovadores;
- v)Auditar e controlar a atividade interna dos serviços municipais nas diversas áreas, mantendo o principio da independência entre auditor e auditado;
- w)Auditar as contas da autarquia, bem como a aplicação de fundos disponibilizados aos serviços para funcionamento corrente;
- x)Avaliar o grau de eficiência e economicidade das despesas municipais;
- y)Emitir parecer aos órgãos autárquicos sobre medidas tendentes a melhorar a eficácia e eficiência dos serviços e a otimização do seu funcionamento;
- z)Avaliar o cumprimento da norma de controlo interno;
- aa)Elaborar o Programa Anual de Auditorias Internas no âmbito das suas competências;
- bb)Executar as ações de auditoria planeadas e outras não programadas que sejam solicitadas bem como os respetivos relatórios periódicos com o resultado das mesmas;
- cc)Analisar os resultados das auditorias aos processos e propor ações de correção e/ou melhoria que entender adequadas conforme as não conformidades e/ou oportunidades de melhoria detetadas;
- dd)Realizar as ações necessárias para implementar, rever, auditar e controlar o Plano de Prevenção de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas do Município de Mira;
- ee)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior relativos à unidade orgânica que chefia.
- 2 -No âmbito da Gestão da Qualidade compete-lhe a coordenação das atividades inerentes designadamente:
- a)Garantir a realização das atividades inerentes à Gestão da Qualidade;
- b)Dinamizar o processo de revisão do Sistema de Gestão da Qualidade;
- c)Elaborar e/ou a rever os Procedimentos de Trabalho, Instruções de Trabalho e Impressos e submetê-los a verificação e aprovação;
- d)Coordenar e dinamizar as atividades de manutenção, extensão e melhoria do Sistema de Gestão da Qualidade;
- e)Tratar os dados relativos à Qualidade e elaborar o Balanço nos aspetos que digam respeito ao funcionamento do Sistema de Gestão da Qualidade e propor ações de melhoria;
- f)Dinamizar o processo de audição das necessidades e a satisfação dos clientes, quer de forma global quer setorial e analisar, tratar e divulgar os respetivos resultados;
- g)Impulsionar o processo de avaliação dos fornecedores;
- h)Propor e dinamizar, em colaboração com os restantes serviços, medidas de correção e melhoria do serviço prestado que se revelem necessárias à satisfação dos clientes;
- i)Apoiar os Serviços na identificação de necessidades de melhoria, no estabelecimento de planos de ação e seu seguimento;
- j)Promover iniciativas de divulgação dos conceitos e práticas de qualidade, bem como de ações de sensibilização para a qualidade e ambiente, quer junto dos clientes, quer junto dos colaboradores do município;
- k)Propor e dinamizar a utilização de metodologias e de ferramentas da qualidade, adaptadas à especificidade de cada Serviço;
- l)Dinamizar o tratamento de não conformidades/reclamações de clientes e a tomada de ações corretivas que evitem a repetição de problemas e de ações preventivas, que por outro lado, evitem a sua ocorrência;
- m)Elaborar o Programa Anual de Auditorias Internas da Qualidade;
- n)Executar as ações de auditoria da qualidade planeadas e outras não programadas que sejam solicitadas;
- o)Analisar os resultados das auditorias aos processos e propor ações de correção e/ou melhoria que entender adequadas conforme as não conformidades e/ou oportunidades de melhoria detetadas;
- p)Acompanhar as auditorias externas e efetuar a respetiva resposta;
- q)Colaborar com outros serviços em projetos de qualificação da Administração.
Artigo 14.º — Gabinete de Planeamento Estratégico, Qualidade e Auditoria (GPEQA)
Vigente desde: 26/03/2020
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Em vigor desde 26/03/2020