- 1 -A Divisão Administrativa e Financeira (DAF) é dirigida por um Chefe de Divisão, diretamente dependente do Presidente da Câmara, competindo-lhe:
- a)Submeter a despacho do Presidente da Câmara ou do Vereador com competência delegada, devidamente instruídos e informados, os assuntos que dependam da sua resolução e em matérias compreendidas na respetiva unidade orgânica, com propostas de despachos, devidamente fundamentadas;
- b)Efetuar atendimento aos utentes sobre matérias afetas a esta Divisão;
- c)Colaborar na elaboração do Plano Plurianual de Investimentos e Orçamento, no âmbito das atividades que competem à Divisão;
- d)Assegurar o cumprimento/controlo de execução do Plano Plurianual de Investimentos e orçamento da divisão;
- e)Coordenar e assegurar a gestão no âmbito da transferência de novas competências para os Municípios, designadamente nos domínios da justiça;
- f)Garantir o cumprimento das normas de higiene e segurança dos trabalhadores sob a sua dependência;
- g)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior relativos à unidade orgânica que chefia.
- 2 -No âmbito das áreas de Recursos Humanos e Administrativa compete-lhe ainda:
- a)Promover estudos e medidas que visem garantir a gestão adequada dos recursos humanos afetos ao Município, designadamente no que respeita a recrutamento e mobilidade;
- b)Coordenar e implementar, no plano técnico, a política municipal de recursos humanos, nomeadamente as ações administrativas relativas ao recrutamento, seleção e cessação de funções de pessoal;
- c)Assegurar a previsão anual dos encargos com o pessoal e respetivas alterações orçamentais;
- d)Supervisionar os atos administrativos relacionados com o processamento de remunerações e outros suplementos e prestações sociais;
- e)Organizar, dinamizar e assegurar a aplicação do sistema integrado de avaliação de desempenho;
- f)Assegurar a realização do levantamento das necessidades de formação, elaborar e submeter à aprovação o correspondente plano anual e dinamizar a sua implementação;
- g)Implementar a política de formação dos recursos humanos estabelecida;
- h)Manter atualizado o cadastro relativo à formação Profissional;
- i)Recolher e organizar os elementos estatísticos relativos à formação profissional;
- j)Elaborar propostas sobre a política de formação dos recursos humanos;
- k)Promover o desenvolvimento de ações de formação internas e externas e assegurar a avaliação dos seus resultados;
- l)Assegurar a recolha e análise de informação e documentação técnica sobre ações de formação e reciclagem de pessoal, de iniciativa externa, com interesse para a Câmara Municipal;
- m)Emitir pareceres sobre pedidos de frequência de ações de formação profissional;
- n)Elaborar e gerir o Plano de Formação Profissional e efetuar as candidaturas a financiamentos comunitários;
- o)Contabilizar os custos com formação e reciclagem por serviço e categoria profissionais;
- p)Emitir pareceres sobre situações questões laborais, horários e de afetação de pessoal às várias unidades orgânicas da autarquia;
- q)Assegurar a planificação anual do Mapa de Pessoal;
- r)Supervisionar as ações e procedimentos das áreas administrativa e de modernização nos serviços municipais;
- s)Supervisionar as medidas de simplificação de processos, métodos e procedimentos administrativos e operacionais;
- t)Supervisionar a elaboração do balanço social;
- u)Supervisionar os processos de recrutamento e seleção de pessoal;
- v)Propor e implementar ações de gestão dinâmica dos Recursos Humanos e ações que visem aumentar o espírito de grupo e o bem-estar dos trabalhadores perante as suas funções;
- w)Implementar medidas de normalização da documentação interna;
- x)Promover, em articulação com as restantes chefias, a afetação e reafetação dos recursos humanos aos diversos postos de trabalho, tendo em conta as diretrizes superiormente emanadas, o perfil de competências do posto de trabalho e o histórico do trabalhador;
- y)Supervisionar a gestão dos estágios curriculares e profissionais;
- z)Emitir pareceres sobre a realização de estágios ou candidaturas a programas de incentivo ao emprego;
- aa)Efetuar os procedimentos necessários à elaboração de candidaturas a estágios profissionais e outros programas de incentivo ao emprego, mantendo atualizados os respetivos processos e assegurando o processamento dos respetivos encargos financeiros e remunerações;
- bb)Assegurar a realização de seguros de acidentes de trabalho a todos os trabalhadores e beneficiários de programas de incentivo ao emprego;
- cc)Proceder à gestão e acompanhamento dos processos relativos a trabalhadores que se encontrem em mobilidade;
- dd)Realizar e implementar estudos e medidas que visem garantir a gestão adequada dos recursos humanos afetos ao Município, designadamente no que respeita a recrutamento e mobilidade;
- ee)Supervisionar e promover a manutenção das bases de dados e aplicações informáticas sobre pessoal;
- ff)Garantir e supervisionar a realização dos procedimentos de gestão administrativa do pessoal da autarquia e o processamento de remunerações e abonos, em conformidade com a legislação aplicável em vigor;
- gg)Supervisionar e garantir a implementação e Gestão do Sistema de Higiene e Segurança no Trabalho e propor e coordenar ações neste domínio;
- hh)Assegurar a execução de exames médicos periódicos aos trabalhadores;
- ii)Assegurar a tomada de medidas com o objetivo de prevenir doenças, perturbações ou ferimentos dos trabalhadores;
- jj)Organizar os processos e garantir a realização dos exames médicos de aptidão para o trabalho na altura da admissão após baixa prolongada ou acidente de trabalho;
- kk)Promover o estudo dos casos de doença profissional e de acidentes no trabalho, atuar em conformidade quanto ao grau de incapacidade observada;
- ll)Proceder à verificação de necessidade de licenças para tratamentos;
- mm)Tomar conhecimento dos relatórios e informações relativas às condições de trabalho necessárias para o prosseguimento das suas funções;
- nn)Realizar visitas e auditorias aos locais de trabalho para conhecimento dos riscos para a segurança, saúde e avaliação das medidas de segurança adotadas, elaborando os respetivos relatórios;
- oo)Propor iniciativas no âmbito da prevenção dos riscos para a segurança e saúde no trabalho, visando a melhoria das condições de trabalho e correção de deficiências detetadas;
- pp)Analisar os elementos disponíveis relativos aos acidentes de trabalho e doenças profissionais;
- qq)Emitir parecer sobre a estratégia anual dos Serviços de Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho;
- rr)Solicitar e acompanhar inspeções internas de segurança;
- ss)Promover a Identificação e avaliação dos riscos para a segurança e saúde nos locais de trabalho e o controlo periódico dos riscos resultantes da exposição a agentes químicos, físicos e biológicos;
- tt)Garantir a elaboração de um programa de prevenção de riscos profissionais;
- uu)Assegurar a ligação e fornecimento da informação ao Médico do Trabalho;
- vv)Efetuar os procedimentos necessários à constituição e manutenção da Comissão de Higiene e Segurança no Trabalho;
- ww)Assegurar, com base no cadastro e no registo e controlo da pontualidade e assiduidade dos recursos humanos, a realização de estudos e propostas de racionalização dos métodos de trabalho;
- xx)Supervisionar e promover a manutenção das bases de dados e aplicações informáticas sobre Pessoal;
- yy)Verificar o cumprimento de todas as normas legais aplicáveis, designadamente as respeitantes ao procedimento administrativo
- zz)Supervisionar as atividades e procedimentos desenvolvidos nas secções de si dependentes, intervindo sempre que tal se mostre necessário;
- aaa)Emitir atestados e certidões quando autorizados;
- bbb)Superintender a receção, verificação, registo e encaminhamento de toda a documentação - electrónica ou física - de origem externa, que tenha por destino os Serviços Municipais, através do sistema de gestão documental;
- ccc)Superintender o encaminhamento de toda a documentação a expedir via CTT;
- ddd)Garantir a organização dos sistemas de arquivo de acordo com as regras aplicáveis e digitalização de documentação;
- eee)Garantir a organização dos sistemas de arquivo e digitalização de documentação;
- fff)Assegurar o exercício das competências cometidas por lei ao Município relativas ao recenseamento eleitoral e aos atos eleitorais e referendários;
- ggg)Superintender ao processo de instalação dos órgãos autárquicos;
- hhh)Analisar propostas para redução dos custos processuais;
- iii)Prestar apoio às reuniões do Órgão Câmara Municipal e às sessões do Órgão da Assembleia Municipal;
- jjj)Superintender às atividades de preparação das reuniões do Órgão Câmara Municipal e das sessões do Órgão da Assembleia Municipal;
- kkk)Garantir a elaboração das atas das reuniões e sessões dos Órgãos Câmara Municipal e Assembleia Municipal, garantindo a legal publicidade;
- lll)Garantir o registo de reclamações e recursos ministrando-lhes o devido tratamento e encaminhamento dentro dos prazos respetivos;
- mmm)Garantir a atualização de procedimentos e dinamização do Atendimento ao Munícipe, bem como, coordenar e assegurar a gestão, no âmbito das novas competências dos Municípios, designadamente nos domínios das estruturas de atendimento ao cidadão;
- nnn)Proceder, nos termos e prazos legais, à emissão de certidões de atas quando requeridas.
- 3 -No âmbito da área jurídica compete-lhe ainda:
- a)Efetuar estudos e pareceres de caráter jurídico;
- b)Instruir os requerimentos para obtenção das declarações de utilidade pública de bens e direitos a expropriar, acompanhar os respetivos processos de expropriação ou de requisição ou constituição de qualquer encargo, ónus ou restrição que sejam consentidos por lei para o desempenho regular das atribuições do Município;
- c)Instruir e acompanhar os processos que se refiram à defesa dos bens do domínio público a cargo do Município;
- d)Instruir e tramitar o processo conducente à tomada de medidas de tutela da reposição da legalidade urbanística;
- e)Exercer as funções inerentes à área pré-contenciosa;
- f)Zelar pela legalidade da atuação do Município, designadamente apoiando juridicamente as relações deste com outras entidades;
- g)Informar, juridicamente, sobre quaisquer questões ou processos administrativos que lhe sejam submetidos superiormente;
- h)Elaborar ou participar na elaboração de regulamentos, normas e demais disposições da competência do Município, bem como proceder à respetiva atualização e revisão;
- i)Acompanhar o desenvolvimento dos processos judiciais, cujo patrocínio seja assegurado por mandatário exterior à autarquia;
- j)Assegurar a instrução de processos disciplinares, de inquérito e ou de averiguações aos serviços e trabalhadores do Município determinados superiormente;
- k)Garantir a formalização dos contratos, protocolos, acordos e outros documentos, mesmo os realizados de forma desconcentrada nos serviços;
- l)Pesquisar, recolher, analisar e distribuir pelos serviços, normas legais e regulamentares, jurisprudência, doutrina e outros documentos de caráter jurídico, com relevância e aplicação municipal;
- m)Assegurar a tramitação dos processos de contraordenação e execução fiscal;
- n)Elaborar certidões de dívidas para apresentação nos tribunais e reclamações de créditos;
- o)Realizar penhoras e lavrar os autos correspondentes;
- p)Proceder ao registo, organização e controlo dos processos de cobrança coerciva de dívidas ao Município;
- q)Assegurar, em articulação com os advogados, a defesa dos titulares dos órgãos ou dos funcionários quando sejam demandados em juízo, por causa do exercício das suas funções;
- r)Promover a defesa contenciosa dos interesses do município, obtendo, em tempo útil, todos os elementos necessários e existentes nos serviços;
- s)Verificar a aplicação dos regulamentos municipais;
- t)Definir e desenvolver planos operacionais em matéria de fiscalização;
- u)Assegurar o apoio técnico-jurídico às várias unidades orgânicas;
- v)Proceder às inspeções, sindicâncias, inquéritos ou processos de meras averiguações que forem determinados pela Câmara Municipal ou pelo presidente da Câmara;
- w)Promover, instruir e praticar todos os procedimentos técnico-administrativos inerentes ao notariado, nomeadamente pedido de certidões prediais, matriciais e outras;
- x)Preparar as propostas a levar à reunião do executivo para a aquisição/doação/constituição do direito de superfície, com a classificação no Plano Plurianual de Investimentos e no orçamento;
- y)Garantir a preparação dos atos ou contratos em que a Câmara Municipal figure como outorgante e lavrar os respetivos atos e contratos;
- z)Apoiar na organização e envio os processos de contratos sujeitos a fiscalização prévia do Tribunal de Contas para efeito de visto;
- aa)Organizar o ficheiro onomástico dos outorgantes;
- bb)Garantir a organização do processo de desafetação de parcelas de terreno do domínio público Municipal para o domínio privativo.
- 4 -No âmbito da Informática compete-lhe ainda:
- a)Conceber e desenvolver a arquitetura e acompanhar a implementação dos sistemas e tecnologias de informação, assegurando a sua gestão e continuada adequação aos objetivos da organização;
- b)Definir os padrões de qualidade e avaliar os impactes, organizacionais e tecnológicos, dos sistemas de informação, garantindo a normalização e fiabilidade da informação;
- c)Organizar e manter disponíveis os recursos informacionais, normalizar os modelos de dados e estruturar os conteúdos e fluxos informacionais da organização e definir as normas de acesso e níveis de confidencialidade da informação;
- d)Definir e desenvolver as medidas necessárias à segurança e integridade da informação e especificar as normas de salvaguarda e de recuperação da informação;
- e)Realizar os estudos de suporte às decisões de implementação de processos e sistemas informáticos e à especificação e contratação de tecnologias de informação e comunicação (TIC) e de empresas de prestação de serviços de informática;
- f)Colaborar na divulgação de normas de utilização e promover a formação e o apoio a utilizadores sobre os sistemas de informação instalados ou projetados;
- g)Colaborar na definição das políticas, no desenvolvimento e na contratação dos sistemas e tecnologias de informação, na modelização de testes e na avaliação de protótipos e na realização de atividades de consultadoria e auditoria especializada;
- h)Estudar o impacto dos sistemas e das tecnologias de informação na organização do trabalho e no sistema organizacional, propondo medidas adequadas para a introdução de inovações na organização e funcionamento dos serviços e para a formação dos utilizadores de informática;
- i)Participar no planeamento e no controlo de projetos informáticos;
- j)Planear e desenvolver projetos de infraestruturas tecnológicas, englobando, designadamente, sistemas servidores de dados, de aplicações e de recursos, redes e controladores de comunicações e dispositivos de segurança das instalações, assegurando a respetiva gestão e manutenção;
- k)Configurar e instalar peças do suporte lógico de base, englobando, designadamente, os sistemas operativos e utilitários associados, os sistemas de gestão de redes informáticas, de base de dados, e todas as aplicações e produtos de uso geral, assegurando a respetiva gestão e operacionalidade;
- l)Configurar, gerir e administrar os recursos dos sistemas físicos e aplicacionais instalados, de forma a otimizar a utilização e partilha das capacidades existentes e a resolver os incidentes de exploração, e elaborar as normas e a documentação técnica a que deva obedecer a respetiva operação;
- m)Assegurar a aplicação dos mecanismos de segurança, confidencialidade e integridade da informação armazenada e processada e transportada nos sistemas de processamento e redes de comunicação utilizados;
- n)Realizar estudos técnico-financeiros com vista à seleção e aquisição de equipamentos informáticos, sistemas de comunicação e de peças do suporte lógico de base;
- o)Apoiar os utilizadores na operação dos equipamentos terminais de processamento e de comunicação de dados, dos microcomputadores e dos respetivos suportes lógicos de base e definir procedimentos de uso geral necessários a uma fácil e correta utilização de todos os sistemas instalados;
- p)Instalar componentes de hardware e software, designadamente, de sistemas servidores, dispositivos de comunicações, estações de trabalho, periféricos e suporte lógico utilitário, assegurando a respetiva manutenção e atualização;
- q)Gerar e documentar as configurações e organizar e manter atualizado o arquivo dos manuais de instalação, operação e utilização dos sistemas e suportes lógicos de base;
- r)Planificar a exploração, parametrizar e acionar o funcionamento, controlo e operação dos sistemas, computadores, periféricos e dispositivos de comunicações instalados, atribuir, otimizar e desafetar os recursos, identificar as anomalias e desencadear as ações de regularização requeridas;
- s)Zelar pelo cumprimento das normas de segurança física e lógica e pela manutenção do equipamento e dos suportes de informação e desencadear e controlar os procedimentos regulares de salvaguarda da informação, nomeadamente cópias de segurança, de proteção da integridade e de recuperação da informação;
- t)Apoiar os utilizadores finais na operação dos equipamentos e no diagnóstico e resolução dos respetivos problemas;
- u)Analisar os requisitos e proceder à conceção lógica dos sistemas de informação, especificando as aplicações e programas informáticos, as entradas e saídas, os modelos de dados e os esquemas de processamento;
- v)Projetar, desenvolver e documentar as aplicações e programas informáticos, assegurando a sua integração nos sistemas de informação existentes e compatibilidade com as plataformas tecnológicas utilizadas;
- w)Instalar, configurar e assegurar a integração e teste de componentes, programas e produtos aplicacionais, definindo as respetivas regras de segurança e recuperação e os manuais de utilização;
- x)Elaborar rotinas e programas utilitários e definir procedimentos de uso geral necessários a uma fácil e correta utilização dos sistemas aplicacionais instalados;
- y)Colaborar na formação e prestar apoio aos utilizadores na operação dos sistemas aplicacionais e produtos de micro informática e na programação de procedimentos de interrogação de ficheiros e bases de dados;
- z)Projetar, desenvolver, instalar e modificar programas e aplicações informáticas, em conformidade com as exigências dos sistemas de informação definidos, com recurso aos suportes lógicos, ferramentas e linguagens apropriadas;
- aa)Instalar, configurar e assegurar a integração e teste de componentes, programas e produtos aplicacionais disponíveis no mercado;
- bb)Elaborar procedimentos e programas específicos para a correta utilização dos sistemas operativos e adaptação de suportes lógicos de base, de forma a otimizar o desempenho e facilitar a operação dos equipamentos e das aplicações;
- cc)Desenvolver e efetuar testes unitários e de integração dos programas e das aplicações, de forma a garantir o seu correto funcionamento e realizar a respetiva documentação e manutenção;
- dd)Colaborar na formação e prestar apoio aos utilizadores na programação e execução de procedimentos pontuais de interrogação de ficheiros e bases de dados, na organização e manutenção de pastas de arquivo e na operação dos produtos e aplicações de microinformática disponíveis;
- ee)Colaborar na formação em serviço dos restantes profissionais e utilizadores.
- 5 -No âmbito do Arquivo Municipal compete-lhe ainda:
- a)Compreender e elaborar estudos tendentes a unificar numa só estrutura as funções e objetivos específicos do Arquivo Municipal, sendo por isso constituído pela documentação cujo valor administrativo se encontra findo, proveniente dos diferentes Serviços Municipais e existente como resultado direto da recolha, seleção, tratamento e difusão levadas a efeito pelo Arquivo, bem como documentação doada e depositada ao longo dos tempos,
- b)Prestar orientações técnicas de gestão arquivística que se prendem com a criação, organização, gestão documental, tratamento, preservação e acesso aos arquivos dos diversos serviços, de toda a documentação produzida ou reunida pelos mesmos, independentemente do seu suporte ou formato;
- c)Prestar gestão arquivística a toda a autarquia, bem como à documentação à sua guarda, recebida pelos diversos serviços e órgãos municipais;
- d)Prestar fornecimento aos seus utilizadores de certidões ou cópias dos documentos de arquivo à sua guarda, salvo quando estiver em causa quaisquer limitações do direito de acesso às informações neles contidas ou à sua preservação, devendo neste último caso, ser facultada a consulta, na medida do possível, de uma reprodução das espécies acauteladas;
- e)Efetuar a promoção, divulgação e difusão do conhecimento dos acervos documentais, através do recenseamento e da elaboração das respetivas guias de inventário e catálogos de todo o património documental;
- f)Propor a eliminação dos documentos sem qualquer valor informativo ou histórico de acordo com as determinações legais e após o cumprimento dos prazos fixados na lei;
- g)Prestar serviços de gestão arquivística à comunidade bem como implementar medidas e ações tendo em vista novas formas de sustentabilidade económica e cultural
- h)Promover a gestão integrada da documentação do Arquivo produzida pelo Município;
- i)Promover, divulgar e valorizar a documentação à sua guarda como repositório da memória coletiva do Concelho.
Artigo 15.º — Divisão Administrativa e Financeira (DAF)
Vigente desde: 26/03/2020
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/03/2020