- 1 -A Secção de Obras Municipais (SOM) é chefiada por um Coordenador Técnico diretamente dependente do Chefe da Divisão de Obras Municipais, competindo-lhe:
- a)Prestar o apoio administrativo à DOM;
- b)Prestar apoio administrativo na organização e elaboração da documentação necessária ao lançamento dos concursos de obras por empreitada, nomeadamente, convites, programas de concurso e cadernos de encargos e outros;
- c)Preparar e instruir os elementos necessários à elaboração de contratos de empreitadas adjudicadas;
- d)Gerir, assegurar e manter atualizado o cadastro das obras municipais, no sentido de fornecer dados a outros serviços internos, nomeadamente os custos totais das obras para efeitos de inventário municipal;
- e)Efetuar o lançamento das empreitadas na plataforma eletrónica;
- f)Reunir documentação e apoiar, sempre que necessário, o oficial público na realização dos contratos de empreitada;
- g)Manter organizados e atualizados os processos físicos de todas as obras em curso;
- h)Manter organizado e atualizado o arquivo;
- i)Encaminhar para a Secção de Contabilidade, Património e Aprovisionamento, os autos de medição depois de devidamente assinados;
- j)Proceder ao envio de todos os anúncios de concurso público de empreitadas, para publicação no Diário da República;
- k)Enviar ao InCi - Instituto da Construção e do Imobiliário os relatórios finais das obras em modelo aprovado por portaria;
- l)Enviar obrigações estatísticas relativas aos contratos de empreitadas de obras públicas à Agência Nacional de Compras EPE e ao InCi - Instituto da Construção e do Imobiliário, em modelo aprovado por portaria;
- m)Conceber novos métodos de processamento da informação por si recolhida e aperfeiçoar os existentes, visando dar resposta eficaz e célere às solicitações dos clientes;
- n)Receber, tratar e arquivar o expediente dirigido à divisão, submetê-lo a visto superior e, se for caso disso, remetê-lo a outros serviços da autarquia, bem como promover a expedição de correspondência através de sistema de gestão documental;
- o)Informar os processos administrativos, organizar e manter atualizados os ficheiros, anotando todos os movimentos dos respetivos processos, mantendo em ordem o arquivo setorial;
- p)Informar os processos administrativos, organizar e manter atualizados os ficheiros, anotando todos os movimentos dos respetivos processos, mantendo em ordem o arquivo setorial.
- 2 -No âmbito da Coordenação do Armazém compete-lhe:
- a)Registar saídas dos bens armazenados através das requisições emitidas pelos respetivos serviços após a autorização dos responsáveis;
- b)Garantir a realização da inspeção de receção dos bens entregues pelos fornecedores;
- c)Proceder ao controlo da compra ou do contrato, nomeadamente à vigilância dos prazos;
- d)Desenvolver ações que visem a conservação dos bens em stock;
- e)Cumprir com o disposto nas fichas técnicas dos produtos em armazém;
- f)Organizar e manter atualizado o inventário das existências em armazém;
- g)Rececionar os pedidos de material através de requisições internas visadas pelo respetivo dirigente de serviço;
- h)Manter organizado o armazém;
- i)Vigiar os prazos de validade dos produtos e emitir alertas sempre que se mostre necessário;
- j)Cumprir a regra "First in First Out" relativamente aos produtos em armazém;
- k)Conferir as qualidades e quantidades dos materiais adquiridos pela edilidade, através de uma competente inspeção de receção, e proceder à armazenagem dos bens;
- l)Informar os serviços requisitantes da entrega dos bens solicitados;
- m)Prestar o apoio administrativo necessário à Secção a que reporta;
- n)Preparar, instruir e acompanhar, em colaboração com as demais unidades orgânicas, todos os procedimentos de contratação pública para aquisição de bens e serviços;
- o)Preparar e instruir os elementos necessários à elaboração de contratos escritos de aquisição de bens e serviços;
- p)Elaborar relatórios preliminares, relatórios finais, convites, audiência prévia, notificação de adjudicação/pedido de documentos, contratos, etc., utilizando a plataforma eletrónica adquirida para o efeito;
- 3 -No âmbito da Coordenação do Parque de Máquinas, Viaturas e Oficinas compete-lhe:
- a)Manter em condições de operacionalidade as máquinas e viaturas da Câmara Municipal;
- b)Distribuir as viaturas pelos diversos serviços de acordo com as determinações superiores;
- c)Proceder ao controlo de consumos médios mensais e quilometragem, através do boletim diário da viatura;
- d)Elaborar o plano de utilização e manutenção das viaturas;
- e)Proceder à reparação das máquinas e viaturas diligenciando para que sempre se encontrem operacionais;
- f)Diligenciar para que as reparações que sejam necessárias efetuar no exterior sejam requisitadas em tempo útil de modo a não prejudicarem o bom andamento dos serviços;
- g)Executar trabalhos oficinais de acordo com a programação definida;
- h)Colaborar com o armazém na definição de stocks mínimos de peças sobresselentes;
- i)Assegurar a gestão do parque de máquinas e viaturas e do equipamento mecânico e eletromecânico da Câmara Municipal, promovendo e estabelecendo os mecanismos de controlo, regras de utilização, de conservação e de funcionamento;
- j)Assegurar e manter atualizados os ficheiros de máquinas e viaturas, e efetuar estudos de rendibilidade dos mesmos, propondo medidas adequadas à eficiente gestão daquele equipamento;
- 4 -No âmbito da Conservação e Manutenção da Rede Viária compete-lhe:
- a)Programar e propor a construção, reparação e conservação da rede viária urbana e rural, de arruamentos, estradas e caminhos municipais, assim como de passeios nas zonas urbanas do Concelho;
- b)Preparar e assegurar, de acordo com os meios próprios existentes, a execução de obras municipais por administração direta e estabelecer os necessários procedimentos de controlo, tanto no que diz respeito à utilização de máquinas, como à gestão do pessoal envolvido;
- c)Prestar informações e efetuar serviços referentes às reclamações dos munícipes relacionados com as vias municipais;
- d)Assegurar a distribuição de materiais nas diversas obras;
- e)Assegurar a realização de todos os procedimentos conducentes à prevenção e segurança nas obras que executar;
- f)Efetuar o movimento de terras e a colocação das bases e sub-bases nas vias municipais.
- g)Coordenar e assegurar a gestão no âmbito da transferência de novas competências para os Municípios, designadamente no domínio das vias de comunicação.
- 5 -No âmbito da Conservação e Gestão do Abastecimento de Água e Saneamento compete-lhe:
- a)Gerir as captações de água e respetivas estações de tratamento de águas para abastecimento;
- b)Garantir a recolha, drenagem, tratamento e destino final das águas residuais urbanas, de acordo com a legislação em vigor;
- c)Assegurar a exploração e promover a manutenção e a conservação dos sistemas de abastecimento de água e de recolha de águas residuais, otimizando o seu funcionamento e garantindo a respetiva qualidade técnica;
- d)Acompanhar o processo de faturação, cobrança e controlo da dívida associada às funções águas, saneamento e resíduos;
- e)Analisar mapas mensais de consumos, faturação e cobranças e prestar essa informação à Divisão Administrativa e Financeira;
- f)Garantir a desinfeção das redes de abastecimento;
- g)Promover a desinfestação regular e atempada do sistema de saneamento;
- h)Acompanhar a realização de obras de abastecimento de água e de drenagem de águas residuais por administração direta;
- i)Garantir o cumprimento de todo o normativo legal em vigor relativo ao abastecimento público de água e drenagem de águas residuais;
- j)Viabilizar a todos os munícipes a utilização eficaz dos serviços de águas e saneamento e a qualidade dos mesmos;
- k)Organizar os mapas mensais de registo de funcionamento das estações elevatórias, de tratamento e depuradoras;
- l)Construir ramais de ligação de abastecimento de água e águas residuais;
- m)Proceder a ligações à rede pública e colocação de contadores;
- n)Informar os requerimentos de ligação às redes públicas de abastecimento de água;
- o)Fiscalizar instalações particulares de águas;
- p)Informar e resolver anomalias detetadas na rede de abastecimento;
- q)Receber as sugestões, propostas e reclamações apresentadas pelos clientes na área da atividade da Divisão, dando-lhes o devido encaminhamento;
- r)Construir ramais de águas residuais (A.R.) domésticas e pluviais por administração direta;
- s)Proceder à ligação às redes públicas de drenagem de Águas Residuais;
- t)Assegurar a limpeza e desobstrução dos coletores, sarjetas e sumidouros bem como a sua reparação ou substituição;
- u)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior relativos à unidade orgânica que chefia.
Artigo 21.º — Secção de Obras Municipais (SOM)
Vigente desde: 26/03/2020
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Em vigor desde 26/03/2020