- 1 -A Divisão de Obras Municipais (DOM) é dirigida por um Chefe de Divisão, diretamente dependente do Presidente da Câmara, competindo-lhe:
- a)Submeter a despacho do Presidente da Câmara ou do Vereador com competência delegada, devidamente instruídos e informados, os assuntos que dependam da sua resolução e em matérias compreendidas na respetiva unidade orgânica, com propostas de despachos, devidamente fundamentadas;
- b)Efetuar atendimento aos utentes sobre matérias afetas a esta Divisão;
- c)Verificar o cumprimento de todas as normas legais aplicáveis, designadamente as respeitantes ao procedimento administrativo, assim como as normas de controlo interno, tendo em conta a organização do serviço;
- d)Garantir o cumprimento das normas de higiene e segurança dos trabalhadores sob a sua dependência;
- e)Propor e desenvolver as políticas municipais no que concerne à organização, coordenação e execução de obras municipais e à gestão e manutenção de infraestruturas, máquinas, equipamentos e vias de comunicação da responsabilidade do município;
- f)Proceder à comunicação regular ao órgão executivo, mediante a elaboração de informações, pareceres, estudos e estatísticas sobre obras públicas necessárias ao desenvolvimento local, quer as já efetuadas, quer quanto àquelas que se encontram em curso;
- g)Colaborar na elaboração do Plano Plurianual de Investimentos e Orçamento, no âmbito das atividades que competem à Divisão;
- h)Assegurar a conservação, remodelação e manutenção das infraestruturas, edifícios, equipamentos e rede viária, que integram o património municipal ou administrados pelo Município mediante procedimentos operacionais e administrativos adequados;
- i)Assegurar o cumprimento/controlo de execução do Plano Plurianual de Investimentos e orçamento da divisão;
- j)Garantir a manutenção e conservação do parque de campismo, lota dos pescadores, pistas clicáveis e pedonais, centro cultural, museu etnográfico, posto de turismo, armazéns municipais, entre outros;
- k)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior relativos à unidade orgânica que chefia.
- 2 -No âmbito do Projeto e Segurança compete-lhe ainda:
- a)Assegurar a elaboração tempestiva dos projetos de infraestruturas e equipamentos de promoção municipal, de acordo com o estabelecido no Orçamento Municipal;
- b)Fiscalizar, controlar, analisar e rececionar os projetos elaborados por terceiros;
- c)Elaborar os projetos solicitados superiormente;
- d)Desenvolver atividades relativas à elaboração de projetos de obras públicas municipais;
- e)Assegurar a elaboração dos projetos de infraestruturas de promoção municipal, bem como os projetos de especialidades respetivos;
- f)Proceder à análise e revisão de projetos de obras públicas municipais;
- g)Assegurar a elaboração de levantamentos topográficos;
- h)Elaborar estudos e orçamentos que sustentem decisões de elaboração de projetos por entidades externas;
- i)Elaborar planos de higiene e segurança nas obras municipais;
- j)Fiscalizar a realização de todos os procedimentos conducentes à prevenção e segurança nas obras municipais.
- 3 -No âmbito das Empreitadas compete-lhe ainda:
- a)Elaborar toda a documentação necessária ao lançamento dos concursos de obras por empreitada, nomeadamente, convites, programas de concurso e cadernos de encargos e outros;
- b)Supervisionar todo o processo de contratação pública de empreitadas;
- c)Garantir a gestão de todos os concursos através de plataforma eletrónica adquirida para o efeito;
- d)Colaborar com a área financeira na elaboração de estudos económico-financeiros que sustentem a opção de contratação de serviços externos no âmbito das suas áreas de intervenção;
- e)Cooperar com a Divisão Administrativa e Financeira na disponibilização de elementos para candidaturas a fundos nacionais e ou comunitários;
- f)Efetuar a fiscalização e controlo das empreitadas, emitindo relatórios e submetendo-os superiormente;
- g)Garantir a execução de obras de interesse municipal, através dos meios técnicos e logísticos da autarquia ou em cooperação com outras entidades públicas e privadas;
- h)Efetuar o acompanhamento técnico das empreitadas desde o seu início até à receção definitiva;
- i)Elaborar autos de consignação, medição e de receção provisória e receção definitiva e conta final das obras;
- j)Realizar as obras de interesse municipal, nos domínios das infraestruturas, do espaço público, e dos equipamentos coletivo, através dos meios técnicos e logísticos do Município ou em cooperação com outras entidades públicas e privadas, de acordo o aprovado em orçamento;
- k)Controlar os custos, qualidade e prazo das obras executadas;
- l)Calcular o valor das multas a aplicar pelo não cumprimento dos prazos;
- m)Garantir o envio ao InCi - Instituto da Construção e do Imobiliário os relatórios finais das obras em modelo aprovado por portaria;
- n)Garantir o envio de obrigações estatísticas relativas aos contratos de empreitadas de obras públicas à Agência Nacional de Compras EPE e ao InCi - Instituto da Construção e do Imobiliário, em modelo aprovado por portaria;
- o)Assegurar a realização de todos os procedimentos conducentes à prevenção e segurança nas obras municipais;
- p)Prestar apoio técnico e logístico às Juntas de Freguesia nas obras e bem assim, executá-las com a colaboração dos diversos serviços da Câmara;
- q)Assegurar a coordenação e fiscalização das atividades dos operadores públicos ou privados, que intervenham ou ocupem o espaço público, com vista à gestão criteriosa do subsolo de forma a minimizar o impacto negativo das mesmas;
- r)Verificar o cumprimento dos projetos;
- s)Verificar estudos prévios e projetos gerais de especialidades, para posterior lançamento a concurso público;
- t)Assegurar o controlo da gestão de obras em termos financeiros.
- 4 -No âmbito do Projeto e Execução da Rede Viária e Infraestruturas compete-lhe:
- a)Controlar os custos, qualidade e prazo das obras e serviços executados;
- b)Realizar estudos de conceção no âmbito da Rede Viária;
- c)Solicitar informações sobre alinhamentos de terrenos e outros elementos à Unidade de Gestão Urbanística;
- d)Supervisionar toda a tramitação processual das vias municipais;
- e)Assegurar a realização de todos os procedimentos conducentes à prevenção e segurança nas obras que executar;
- f)Garantir e coordenar relacionamento regular com distribuidor local de energia elétrica;
- g)Garantir e coordenar relacionamento regular com operadores locais de telecomunicações;
- h)Procurar, analisar e sugerir soluções para poupança de energia;
- 5 -No âmbito do Projeto e Construção da Rede de Abastecimento de Águas e Saneamento compete-lhe:
- a)Supervisionar as atividades relativas à captação, adução, tratamento e distribuição de água para consumo público, de acordo com as disposições legais em vigor;
- b)Supervisionar as atividades relativas à projeção, construção, ampliação, manutenção e gestão dos sistemas de abastecimento de água para consumo público e de drenagem de águas residuais urbanas;
- c)Desenvolver e executar as políticas municipais no que concerne à organização, coordenação e execução das atividades relativas ao abastecimento de água e águas residuais;
- d)Assegurar a elaboração tempestiva dos projetos de infraestruturas de águas e saneamento, de acordo com o estabelecido no Orçamento Municipal;
- e)Coordenar as atividades de levantamento cadastral de infraestruturas sob a alçada da Divisão, a permanente atualização desse cadastro e o envio de toda a informação para conveniente processamento no âmbito do SIG ou qualquer outro equivalente;
- f)Elaborar ou propor a elaboração de estudos/projetos com vista à identificação e resposta eficaz das necessidades/falhas de abastecimento de água e de drenagem de águas residuais do Concelho;
- g)Planear e gerir de forma integrada os recursos hídricos garantindo a permanência e a qualidade dos serviços de abastecimento de água (designadamente para consumo humano), de drenagem de água residuais, de controlo da poluição e de proteção do domínio hídrico;
- h)Assegurar o equilíbrio entre a sustentabilidade económica do sistema e a qualidade dos serviços prestados de modo a salvaguardar os interesses e direitos dos cidadãos no fornecimento de bens e serviços essenciais;
- i)Promover a conservação dos recursos hídricos nos aspetos de quantidade e de qualidade;
- j)Colaborar na elaboração de proposta de planos de investimento, necessários à manutenção e ou extensão dos sistemas de abastecimento e drenagem de águas residuais;
- k)Emitir pareceres relativos aos projetos de abastecimento público de água e de drenagem de águas residuais em loteamentos;
- l)Desenvolver as atividades necessárias à aplicação da legislação/ regulamentação de relativa ao abastecimento público de água e de drenagem e tratamento de Águas Residuais;
- m)Manter atualizados todos os dados estatísticos relevantes para elaboração de estudos e projetos no âmbito dos sistemas de abastecimento público de água e no âmbito da drenagem e tratamento de A.R;
- n)Elaborar mapas estatísticos de consumos de energia e de volumes de água captada e distribuída/faturada;
- o)Registar e comunicar à Entidade Reguladora os volumes extraídos e os níveis nas captações de abastecimento público de água;
- p)Acompanhar as visitas guiadas às estações de tratamento de Aguas Residuais ou a outros equipamentos geridos pela divisão;
- q)Elaborar ou promover a elaboração de normas e regulamentos respeitantes à gestão dos sistemas de drenagem e tratamento de Águas Residuais, de acordo com a legislação nacional e as normas comunitárias, quando aplicáveis;
- r)Executar e participar em ações de sensibilização e educação sanitária.
- 6 -No âmbito da Monitorização e Controlo da Qualidade da Água compete-lhe ainda:
- a)Monitorizar a qualidade da água para abastecimento público e os procedimentos para o cumprimento da legislação aplicável;
- b)Elaborar programa de controlo de qualidade da água para consumo humano;
- c)Estudar e fiscalizar o tratamento e a qualidade da água para abastecimento público - verificação de incumprimentos, respetivas causas e medidas corretivas;
- d)Divulgar os resultados das análises de água destinada ao consumo humano;
- e)Coordenar o estudo e controlar o tratamento e a qualidade da água para abastecimento público - verificação de incumprimentos, respetivas causas e aplicação de medidas corretivas;
- f)Acompanhar o plano de monitorização da qualidade da água dos rios, fontes e fontanários no Concelho;
- g)Apoiar a gestão e o controlo das Estações de Tratamento de Águas do Município;
- h)Avaliar a qualidade e a quantidade de efluentes a descarregar nos coletores municipais e nas Estações de Tratamento de Águas Residuais e elaborar as respetivas autorizações;
- i)Programar, executar e avaliar ações de sensibilização e educação para a poupança e preservação da água;
- j)Cooperar com entidades externas no âmbito da monitorização e controlo da qualidade da água;
- k)Enviar para as entidades externas os dados sobre a qualidade da água.
Artigo 20.º — Divisão de Obras Municipais (DOM)
Vigente desde: 26/03/2020
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Em vigor desde 26/03/2020