- 1 -Quanto às competências, aplica-se aos titulares dos cargos de Direção intermédia de 3.º grau, com as adaptações necessárias, o disposto no artigo 15.º, da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto.
- 2 -Aplicam-se-lhe igualmente as atribuições e competências previstas no artigo 5.º, do presente regulamento.
- 3 -Os titulares dos cargos de Direção intermédia de 3.º grau exercem ainda as competências que lhe forem delegadas ou subdelegadas e as que estão estabelecidas no presente regulamento.
Artigo 31.º — Atribuições e competências
Vigente desde: 26/03/2020
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Em vigor desde 26/03/2020