Aos cargos de direção intermédia de 3.º grau corresponde uma remuneração equivalente à 5.ª posição remuneratória fixada para a carreira Técnica Superior, sem direito a despesas de representação, sendo-lhes igualmente aplicáveis as correspondentes atualizações anuais.
Artigo 30.º — Estatuto Remuneratório
Vigente desde: 26/03/2020
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Em vigor desde 26/03/2020