- 1 -O valor a pagar pela execução das tarefas será contabilizado pelo número total de horas associadas ao desenvolvimento das tarefas dos bolseiros, atribuindo-se o valor de cinco (5) euros a cada hora realizada.
- 2 -O valor da bolsa não pode ultrapassar, em caso algum, o valor mensal fixado para o IAS em vigor na data da candidatura e pode ser feito parcialmente em senhas para as cantinas universitárias.
- 3 -O valor da bolsa deve ser parcialmente retido para pagamento de propinas ou de outros encargos com a FDUL.
Artigo 17.º — Valor da bolsa
Vigente desde: 24/03/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/03/2023