- 1 -O Programa das Bolsas de Mérito destina-se a alunos com comprovadas carências económico-financeiras matriculados e inscritos no 1.º ou no 2.º ciclos da FDUL.
- 2 -Entende-se por carências económico-financeiras o rendimento anual per capita do próprio ou do agregado familiar em que se insere não superior a 15 x IAS (Indexante do Apoio Social).
- 3 -Não podem ser beneficiários de Bolsas de Mérito Social, os alunos que:
- a)Beneficiem de outra bolsa destinada a estudantes do ensino superior ou de quaisquer outros apoios públicos para o pagamento de propinas;
- b)Estejam matriculados e inscritos em regime livre.
Artigo 3.º — Beneficiários
Vigente desde: 24/03/2023
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Em vigor desde 24/03/2023