- 1 -Os serviços administrativos da FDUL que pretendam o apoio ou a colaboração de alunos devem apresentar anualmente uma proposta ao Diretor contendo a designação do serviço, o tipo de atividade a desenvolver, o número de bolseiros pretendidos e os respetivos perfis, a duração e o calendário.
- 2 -A proposta referida no número anterior deve ser apresentada em maio, salvo situação urgente ou necessidade pontual devidamente justificadas.
Artigo 7.º — Acesso ao Programa pelos serviços administrativos
Vigente desde: 24/03/2023
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Em vigor desde 24/03/2023