- 1 -As condições (caderno de encargos) para a prestação dos serviços a contratar são anualmente aprovadas pelo Diretor-Geral de Alimentação e Veterinária e devem constar do sítio da internet da DGAV
- 2 -A inscrição de médico veterinário na Bolsa, faz-se pelo preenchimento de formulário específico disponível no sítio da internet da DGAV, o qual se encontra permanentemente disponível para o efeito.
- 3 -Com a inscrição na Bolsa, o médico veterinário obriga-se a celebrar contratos que lhe vierem a ser adjudicados, à medida que a DGAV o requeira, nos termos do procedimento constante do artigo seguinte.
Artigo 3.º — Procedimento de inscrição e Efeitos
Vigente desde: 16/04/2018
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Em vigor desde 16/04/2018