- 1 -Os serviços contratados no quadro da Bolsa, correspondem ao código 85200000-1 do CPV - serviços veterinários - incluído no Anexo IX do DL 18/2008, de 29 de janeiro, republicado em anexo ao Decreto-Lei n.º 111-B/2017, de 31 de agosto.
- 2 -Aos contratos celebrados no quadro da Bolsa, aplica-se o disposto no artigo 6.º-A do DL 18/2008, republicado em anexo ao DL 111-B/2017, devendo, no respetivo procedimento, ser adotadas todas as medidas que assegurem o disposto no artigo 1-A do referido diploma.
Artigo 5.º — Aplicação do Código dos Contratos Públicos
Vigente desde: 16/04/2018
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Em vigor desde 16/04/2018