- 1 -A DGAV, enquanto autoridade competente para a realização deste tipo de controlo oficial realizará a supervisão de um conjunto de critérios operacionais da Bolsa, nos aspetos que se relacionam com a eficácia, eficiência, isenção, imparcialidade, equidade e qualidade dos serviços prestados pela Bolsa, neste âmbito específico;
- 2 -Os serviços desempenhados no âmbito da Bolsa ficam sujeitos aos procedimentos de verificação in loco e de auditoria através do serviço "Núcleo de Auditoria interna" da DGAV, e o conjunto de critérios operacionais a supervisionar correspondem às disposições processuais e comportamentais que estão estipulados nos Regulamentos (CE) n.os 853/2004, 854/2004 e 882/2004, todos do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de abril, relativas a estes controlos oficiais.
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Artigo 6.º — Supervisão oficial
Vigente desde: 16/04/2018
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