Os casos omissos e as dúvidas suscitadas na aplicação do presente regulamento serão resolvidos de acordo com a lei geral e com os princípios gerais de direito.
Artigo 11.º — Omissões
Vigente desde: 24/03/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/03/2023