Altera o Despacho n.º 12182/2014, de 25 de setembro, que determina a estrutura orgânica das unidades orgânicas flexíveis do Gabinete de Planeamento, Políticas e Administração Geral.
Alteração ao Despacho n.º 12182/2014, de 25 de setembro
Os artigos1.º e 9.º do Despacho n.º 12182/2014, na sua redação atual, passam a ter a seguinte redação:
Artigo 1.º
[...]
- 1 -[...]
- 2 -[...]
- 3 -[...]
- 4 -A Direção de Serviços de Comunicação e Informática (DSCI) compreende as seguintes unidades orgânicas flexíveis:
- a)[...]
- b)Divisão de Tecnologias de Informação e Segurança Digital;
- 5 -[...]
- 6 -[...]
- 7 -[...]
- 8 -[...]
Artigo 9.º
[...]
À Divisão de Tecnologias de Informação e Segurança Digital compete:
- a)Propor, planear e executar a estratégia de tecnologias de informação do GPP, assegurando o alinhamento das soluções tecnológicas com os respetivos objetivos estratégicos e promovendo a modernização tecnológica e a otimização contínua dos processos internos;
- b)Administrar, manter e assegurar a evolução das infraestruturas tecnológicas, incluindo redes, servidores, plataformas, sistemas de armazenamento e comunicações de dados, garantindo a sua disponibilidade, desempenho e segurança;
- c)Desenvolver, manter e assegurar a evolução dos sistemas e aplicações informáticas, promovendo a interoperabilidade, a integração de dados e a melhoria contínua dos serviços digitais;
- d)Definir, implementar e monitorizar a política de segurança digital, assegurando a gestão de acessos, vulnerabilidades e incidentes de segurança, bem como o cumprimento do regime jurídico da segurança do ciberespaço, da legislação relativa à proteção de dados e demais normativos aplicáveis;
- e)Garantir a gestão dos recursos tecnológicos e do parque informático, assegurando o apoio técnico aos utilizadores do GPP, dos gabinetes dos membros do Governo, bem como às entidades, comissões e grupos de trabalho a que preste apoio, promovendo igualmente ações de sensibilização nas áreas das tecnologias de informação e segurança digital;
- f)Assegurar o funcionamento das soluções tecnológicas de suporte às atividades institucionais, incluindo reuniões, eventos e comunicação interna;
- g)Avaliar necessidades e elaborar especificações técnicas para a aquisição de bens e serviços na área das tecnologias de informação, acompanhando os respetivos procedimentos de contratação pública e assegurando a gestão técnica dos contratos;
- h)Assegurar a gestão do sistema de registo documental eletrónico, garantindo a integridade, controlo e arquivo da informação;
- i)Colaborar na programação e coordenação, em articulação com os serviços do IFAP, I. P., das tecnologias de informação, assegurando a necessária articulação com os organismos com competências interministeriais nestas matérias.
Comissões de serviço
São expressamente mantidas as comissões de serviço de todos os dirigentes intermédios do GPP, com exceção da comissão de serviço do dirigente da anterior Divisão de Informática, que se considera extinta a partir do dia 1 de março por força da presente reorganização, nos termos do disposto na alínea c) do artigo 25.º da Lei n.º 2/2004, na sua atual redação.
Entrada em vigor e produção de efeitos
O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos a 1 de março de 2026.
13 de março de 2026. - O Diretor-Geral, Eduardo Diniz.
319978041