Os artigos1.º e 9.º do Despacho n.º 12182/2014, na sua redação atual, passam a ter a seguinte redação:
Artigo 1.º
[...]
- 1 -[...]
- 2 -[...]
- 3 -[...]
- 4 -A Direção de Serviços de Comunicação e Informática (DSCI) compreende as seguintes unidades orgânicas flexíveis:
- a)[...]
- b)Divisão de Tecnologias de Informação e Segurança Digital;
- 5 -[...]
- 6 -[...]
- 7 -[...]
- 8 -[...]
Artigo 9.º
[...]
À Divisão de Tecnologias de Informação e Segurança Digital compete:
- a)Propor, planear e executar a estratégia de tecnologias de informação do GPP, assegurando o alinhamento das soluções tecnológicas com os respetivos objetivos estratégicos e promovendo a modernização tecnológica e a otimização contínua dos processos internos;
- b)Administrar, manter e assegurar a evolução das infraestruturas tecnológicas, incluindo redes, servidores, plataformas, sistemas de armazenamento e comunicações de dados, garantindo a sua disponibilidade, desempenho e segurança;
- c)Desenvolver, manter e assegurar a evolução dos sistemas e aplicações informáticas, promovendo a interoperabilidade, a integração de dados e a melhoria contínua dos serviços digitais;
- d)Definir, implementar e monitorizar a política de segurança digital, assegurando a gestão de acessos, vulnerabilidades e incidentes de segurança, bem como o cumprimento do regime jurídico da segurança do ciberespaço, da legislação relativa à proteção de dados e demais normativos aplicáveis;
- e)Garantir a gestão dos recursos tecnológicos e do parque informático, assegurando o apoio técnico aos utilizadores do GPP, dos gabinetes dos membros do Governo, bem como às entidades, comissões e grupos de trabalho a que preste apoio, promovendo igualmente ações de sensibilização nas áreas das tecnologias de informação e segurança digital;
- f)Assegurar o funcionamento das soluções tecnológicas de suporte às atividades institucionais, incluindo reuniões, eventos e comunicação interna;
- g)Avaliar necessidades e elaborar especificações técnicas para a aquisição de bens e serviços na área das tecnologias de informação, acompanhando os respetivos procedimentos de contratação pública e assegurando a gestão técnica dos contratos;
- h)Assegurar a gestão do sistema de registo documental eletrónico, garantindo a integridade, controlo e arquivo da informação;
- i)Colaborar na programação e coordenação, em articulação com os serviços do IFAP, I. P., das tecnologias de informação, assegurando a necessária articulação com os organismos com competências interministeriais nestas matérias.