São expressamente mantidas as comissões de serviço de todos os dirigentes intermédios do GPP, com exceção da comissão de serviço do dirigente da anterior Divisão de Informática, que se considera extinta a partir do dia 1 de março por força da presente reorganização, nos termos do disposto na alínea c) do artigo 25.º da Lei n.º 2/2004, na sua atual redação.
Artigo 2.º — Comissões de serviço
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