O presente regulamento estabelece os termos de organização e funcionamento da equipa multidisciplinar nacional de apoio ao MAVI, doravante designada equipa, nos termos do preconizado no artigo 31.º da Portaria n.º 415/2023, de 7 de dezembro, na sua redação atual.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 09/04/2024
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Em vigor desde 09/04/2024