- 1 -A equipa é composta por cinco elementos:
- a)Um membro coordenador;
- b)Dois membros designados pelo INR, I. P.;
- c)Dois membros designados pelo ISS, I. P.
- 2 -Os elementos da equipa devem ser designados pelos conselhos diretivos de cada um dos Institutos.
- 3 -Cabe ao conselho diretivo do INR, I. P., a designação do membro coordenador da equipa.
- 4 -As designações devem ser efetuadas no prazo máximo de cinco dias úteis após a aprovação do presente regulamento.
Artigo 2.º — Composição
Vigente desde: 09/04/2024
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 09/04/2024