- 1 -Compete à equipa, nomeadamente:
- a)Elaborar o competente relatório técnico, sempre que se afigure necessário a assistência pessoal ser disponibilizada num maior número de horas de apoio, previsto no n.º 3 do artigo 7.º da Portaria n.º 415/2023, de 7 de dezembro, na sua redação atual;
- b)Autorizar que o número máximo de pessoas apoiadas seja superior ao definido no n.º 4 do artigo 25.º da Portaria n.º 415/2023, de 7 de dezembro, na sua redação atual;
- c)Monitorizar e avaliar a composição da equipa técnica;
- d)Promover todas as diligências necessárias à implementação, desenvolvimento e execução do MAVI;
- e)Elaborar e propor minuta de contrato de trabalho ou prestação de serviços;
- f)Apoiar todas as entidades que manifestem interesse em disponibilizar o serviço de assistência pessoal de apoio à pessoa com deficiência ou incapacidade;
- g)Recolher e disponibilizar toda a informação relevante para o desenvolvimento e monitorização efetiva do MAVI;
- h)Elaborar a avaliação anual prevista no artigo 32.º da Portaria n.º 415/2023, de 7 de dezembro, na sua redação atual.
- 2 -Compete ainda à equipa:
- a)Apoiar a entidade coordenadora;
- b)Exercer outras competências que possam ser atribuídas pela entidade coordenadora.
Artigo 3.º — Competências
Vigente desde: 09/04/2024
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Em vigor desde 09/04/2024