- 1 -A equipa reúne ordinariamente no último trimestre de cada ano civil para definição do plano anual de atividades para o ano seguinte e reúne no primeiro trimestre de cada ano civil para elaboração do relatório anual de atividades e sua submissão à entidade coordenadora.
- 2 -A equipa reúne sempre que considerar necessário, para trabalho colaborativo.
- 3 -O coordenador da equipa convoca periodicamente as reuniões com todos os elementos.
- 4 -As reuniões da equipa são convocadas por iniciativa do coordenador, a requerimento de um terço dos seus elementos ou a pedido do presidente da entidade coordenadora.
Artigo 4.º — Funcionamento
Vigente desde: 09/04/2024
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