- 1 -Colaboração com os diversos serviços e unidades orgânicas da UÉ, que necessitem do apoio de voluntários/as;
- 2 -Cumprimento do Regulamento do Fundo de Apoio Social aos Estudantes da Universidade de Évora (FASUÉ);
- 3 -Colaboração com a Associação Académica da Universidade de Évora (AAUÉ), no âmbito da realização de ações inclusivas ou outro tipo de evento de cariz social e cívico;
- 4 -Colaboração com outras entidades, internas e/ou externas, promotoras de voluntariado, que necessitem de apoio de voluntários/as.
Artigo 11.º — Áreas de Intervenção
Vigente desde: 09/04/2024
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Em vigor desde 09/04/2024