- 1 -É estabelecido um Acordo de Voluntariado entre a UÉ e a/o voluntária/o com definição das ações de voluntariado a desenvolver, período da colaboração, horário, local onde decorrerá a ação, objetivos, direitos e deveres de ambas as partes.
- 2 -Deverá ser salvaguardada a compatibilidade de horário das ações de voluntariado com a atividade exercida na UÉ nas situações em que existe vínculo laboral.
Artigo 6.º — Acordo de Voluntariado
Vigente desde: 09/04/2024
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Em vigor desde 09/04/2024