A entidade promotora das ações de voluntariado, tem como deveres:
- a)Acompanhar, apoiar e orientar a/o voluntária/o, no decorrer do desempenho das ações de voluntariado em que foi integrado;
- b)Garantir o registo da assiduidade da/o voluntária/o no âmbito do Acordo de Voluntariado, para futura avaliação e emissão de certificado de trabalho voluntário;
- c)Avaliar a ação de voluntariado e o desempenho da/o voluntária/o;
- d)No âmbito de protocolo de colaboração e sendo uma entidade externa, mediar todo o processo inerente da ação de voluntariado com a Comissão de Gestão, comunicando eventuais alterações à ação e a ocorrência de eventuais anomalias que possam colocar em causa o bom desempenho da ação voluntária e das pessoas voluntárias integradas.