- 1 -A Comissão Coordenadora de Avaliação, designada pelo Conselho Científico do ICS, é responsável pelo processo de avaliação do desempenho dos docentes da unidade.
- 2 -Compete à Comissão Coordenadora de Avaliação:
- a)Nomear os avaliadores, em conformidade com o estabelecido no artigo 22.º;
- b)Preparar o processo de avaliação e divulgá-lo por avaliadores e avaliados;
- c)Estabelecer a comunicação entre os diversos intervenientes no processo de avaliação;
- d)Proceder à elaboração das regras orientadoras do processo de harmonização das avaliações;
- e)Proceder à harmonização das avaliações propostas pelos avaliadores, assegurando um justo equilíbrio da distribuição dos resultados da avaliação do desempenho dos docentes do ICS;
- f)Submeter o processo de avaliação, após a harmonização referida na alínea anterior, ao Conselho Científico para efeitos de ratificação;
- g)Proceder ao envio ao Reitor dos resultados do processo de avaliação, para homologação;
- h)Assegurar a aplicação objetiva e coerente do sistema de avaliação do desempenho dos docentes, nos termos previstos no RAD-UM e no presente regulamento;
- i)Emitir os pareceres que lhe sejam solicitados, nos termos previstos no RAD-UM e no presente regulamento.
- 3 -A Comissão Coordenadora de Avaliação tem a seguinte composição:
- a)O Presidente do ICS que preside;
- b)O Presidente do Conselho Pedagógico;
- c)Três membros do Conselho Científico do ICS, designados de entre os professores catedráticos, sob proposta do seu Presidente.
- 4 -Não existindo no Conselho Científico o número de professores catedráticos previsto na alínea c) do número anterior, o Conselho Científico designa, para o efeito, outros professores catedráticos da unidade ou, quando não seja possível, professores catedráticos de outra(s) unidade(s) orgânica(s) da Universidade.
- 5 -O mandato dos membros da Comissão Coordenadora de Avaliação tem a duração do mandato do Presidente do ICS.
Artigo 21.º — Comissão Coordenadora de Avaliação do ICS
Vigente desde: 09/04/2024
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Em vigor desde 09/04/2024