- 1 -A autoavaliação tem como objetivo envolver o avaliado no processo de avaliação e identificar oportunidades de desenvolvimento profissional.
- 2 -A autoavaliação concretiza-se na elaboração pelo avaliado do Relatório de Autoavaliação, de acordo com o modelo que for aprovado pela Comissão Coordenadora da Avaliação do ICS, ouvidos o Conselho Científico e o Conselho Pedagógico nas matérias que lhes digam respeito.
- 3 -Na fase de autoavaliação, o avaliado deve prestar toda a informação que considere relevante e pode informar os respetivos avaliadores das suas expectativas relativamente ao período em avaliação, especialmente no caso da dimensão qualitativa da avaliação.
Artigo 23.º — Autoavaliação
Vigente desde: 09/04/2024
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