- 1 -A avaliação por ponderação curricular incide sobre as dimensões quantitativa e qualitativa do desempenho, considerando a situação específica do avaliado e a proporcionalidade existente entre o tempo de avaliação trienal e o tempo considerado para avaliação.
- 2 -Nos termos do artigo 21.º do RAD-UM, a avaliação por ponderação curricular será realizada de forma sumária nas vertentes de avaliação previstas no n.º 1 do artigo 6.º
- 3 -Os parâmetros e instrumentos, bem como a correspondente ponderação ou pontuação, a aplicar na avaliação por ponderação curricular, são fixados pela Comissão Coordenadora de Avaliação do ICS para o período em avaliação, de acordo com os princípios estabelecidos para o efeito no presente regulamento, com as necessárias adaptações.
Artigo 26.º — Avaliação por ponderação curricular
Vigente desde: 09/04/2024
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Em vigor desde 09/04/2024