Na vertente de gestão universitária são estabelecidos, designadamente, os seguintes parâmetros, de natureza qualitativa e quantitativa:
- 1 -Cargos em órgãos da universidade e da escola, tendo em consideração a natureza e a responsabilidade destes cargos.
- 2 -Cargos em unidades e coordenação de cursos, tendo em conta o universo de atuação e os resultados obtidos pelo avaliado no exercício de funções de gestão em departamentos e unidades de investigação, de coordenações de cursos, de áreas científicas ou de secções.
- 3 -Cargos e tarefas temporárias, tendo em conta a natureza, universo de atuação como avaliador de projetos e programas científicos, em júris de provas e concursos académicos, em painéis de avaliação de concursos para projetos de investigação e bolsas individuais, em agências de acreditação e outros cargos e tarefas temporárias atribuídas por órgãos estatutariamente competentes.
- 4 -Outros cargos a que alude o artigo 73.º do Estatuto da Carreira Docente Universitária e cargos em organizações científicas nacionais e internacionais.