- 1 -Na nomeação de avaliadores o Conselho Coordenador de Avaliação do Desempenho dos Docentes deve atender às seguintes regras:
- a)O avaliador deve ser um Professor Catedrático que exerça funções na área disciplinar em que se integra o avaliado;
- b)Não sendo possível, ou sendo possível, não se revele conveniente, nomear um Professor Catedrático da área disciplinar do avaliado, pode ser nomeado um outro Professor Catedrático que exerça preferencialmente funções em área disciplinar análoga ou afim.
- 2 -Sempre que possível o avaliador deve ter uma relação funcional com o avaliado.
Artigo 37.º — Regra geral de nomeação de avaliador
Vigente desde: 08/05/2017
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Em vigor desde 08/05/2017