- 1 -O processo de avaliação dos docentes compreende as seguintes fases:
- a)Autoavaliação;
- b)Avaliação;
- c)Harmonização;
- d)Notificação da avaliação;
- e)Homologação.
- 2 -A concretização do processo de avaliação é da responsabilidade do Conselho Coordenador de Avaliação do Desempenho dos Docentes, respeitando o estipulado no Regulamento de Avaliação de Desempenho dos Docentes da ULisboa.
- 3 -A regulamentação da autoavaliação é da competência do Conselho Coordenador de Avaliação do Desempenho dos Docentes.
- 4 -Ao avaliado são concedidas as faculdades de se pronunciar em audiência prévia sobre a avaliação, bem como de impugnar o ato administrativo de avaliação através do direito de reclamação e do recurso, nos termos estabelecidos no Regulamento de Avaliação de Desempenho dos Docentes da ULisboa.
Artigo 38.º — Fases
Vigente desde: 08/05/2017
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